STF analisa liminar de Gilmar Mendes que restringe pedidos de impeachment de ministros

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Com a medida de Mendes, apenas a PGR pode solicitar o impeachment de ministros do STF (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Decano limita prerrogativa à PGR e exige dois terços dos votos do Senado para abertura de processo; decisão gera reação de parlamentares

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) analisam até 19 de dezembro a liminar do decano Gilmar Mendes, que limita à Procuradoria-Geral da República (PGR) a prerrogativa de solicitar impeachment de membros da Corte. O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade em que os magistrados apenas depositam seus votos, sem debate presencial.

Na decisão, Mendes também declarou que a abertura de processos pelo Senado deve ocorrer por dois terços dos votos, e não por maioria simples, como prevê atualmente a legislação, considerando este ponto inconstitucional.

“Em uma sessão aberta com 41 senadores, a abstenção de 30 poderia levar à admissibilidade e ao recebimento da denúncia contra membros do Judiciário pela votação de apenas onze”, exemplificou o ministro, ressaltando que esse número é inferior ao exigido para aprovar a indicação de um ministro da Corte.

Argumentos do decano

Gilmar Mendes afirmou que o uso abusivo do impeachment cria um ambiente de insegurança jurídica e busca enfraquecer a independência do Judiciário. “Ao promover a destituição de ministros, especialmente quando estes adotam posições contrárias aos interesses do governo ou da maioria política, busca-se não apenas a remoção do juiz incômodo, mas também o enfraquecimento da própria imparcialidade e da independência judicial”, avaliou.

Segundo ele, essa pressão pode levar juízes a adotarem decisões alinhadas a interesses políticos momentâneos, comprometendo a interpretação imparcial da Constituição e a preservação dos direitos fundamentais. Mendes acrescentou que ataques políticos à Suprema Corte configuram ataque à própria estrutura do Estado de Direito e podem abrir espaço para um ambiente autoritário, com enfraquecimento da separação de poderes.

Lei de 1950 e processos em andamento

A liminar também invalida trecho da Lei do Impeachment de 1950 que permitia a qualquer cidadão brasileiro apresentar pedidos contra ministros do STF. Atualmente, 81 pedidos de impeachment tramitam no Senado, sendo 63 de cidadãos comuns e 18 de parlamentares. Nenhum foi apresentado pela PGR. Desde a criação da Corte, nenhum ministro sofreu impeachment.

O caso foi motivado por ações do partido Solidariedade e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A Constituição de 1988 não prevê rito específico para impeachment de ministros, mas determina que cabe ao Senado processar e julgar ministros por crimes de responsabilidade, com base na Lei nº 1.079/1950.

Reação do Congresso

Parlamentares já articulam mudanças na Constituição para reafirmar o papel do Legislativo no processo de impeachment. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), criticou a liminar, afirmando que Mendes tenta “usurpar prerrogativas” do Congresso. “Eventuais frustrações desses direitos merecerão pronta resposta deste Senado Federal. E, se preciso for, com a positivação na Constituição Federal, por meio de emenda”, declarou.

A Advocacia-Geral da União (AGU) também pediu que o ministro reconsidere a decisão, destacando a relevância histórica do Legislativo no processo de impeachment de ministros.