Lula assina decreto do indulto natalino de 2025; veja quem pode ser beneficiado

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(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Texto exclui crimes contra o Estado Democrático de Direito, violência contra a mulher e lideranças de facções

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos previstos em lei. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23).

Previsto na legislação brasileira, o indulto natalino é um benefício concedido anualmente pelo presidente da República por meio de decreto, geralmente no fim do ano. O texto estabelece quem pode ser beneficiado e lista, de forma expressa, os crimes que ficam fora do alcance da medida.

De acordo com o decreto, o indulto não se aplica a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Também estão excluídas pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo, além de crimes de violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição (stalking).

O texto ainda veda o benefício a condenados por tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos praticados por lideranças de facções. Presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima também não poderão receber o indulto.

Nos casos de crimes contra a administração pública, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o perdão da pena só é admitido quando a condenação for inferior a quatro anos.

Quem pode receber o indulto

O decreto define critérios que variam conforme o tipo de crime, o tempo da pena e a condição de reincidência. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é necessário o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025, no caso de réus não reincidentes. Para reincidentes, o requisito é de um terço da pena.

Já para penas de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes e de metade da pena para reincidentes, respeitada a mesma data de corte.

Regras mais favoráveis para grupos específicos

O decreto prevê condições mais brandas para determinados grupos. O tempo mínimo de cumprimento da pena é reduzido pela metade para pessoas com mais de 60 anos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência, e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade.

Também podem ser beneficiadas pessoas com doenças graves ou deficiência. O texto inclui casos de paraplegia, cegueira e deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de presos com HIV em estágio terminal ou com doenças crônicas que exijam cuidados não disponíveis na unidade prisional.

Situações como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda, esclerose múltipla e transtorno do espectro autista severo (grau 3) são citadas no decreto, que presume a dificuldade do sistema prisional em oferecer tratamento adequado nesses casos.

Indulto para mulheres e multas

O texto prevê ainda um indulto específico para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena.

Em relação às penas de multa, o perdão poderá ser concedido quando o valor for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade econômica, como no caso de beneficiários de programas sociais ou pessoas em situação de rua.

Comutação de penas

Para presos que não se enquadrarem nos critérios do indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena, com redução do tempo restante de prisão. A diminuição será de um quinto da pena para condenados não reincidentes e de um quarto para reincidentes.