Quase 160 detentos são liberados para passar o Natal junto dos familiares na Capital

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Presídio da Gameleira. (Foto: Saul Schramm)

As ruas de Campo Grande ganharam o reforço de 159 detentos nestes dias que cercam o Natal (de 24 a 26 de dezembro). A liberdade provisória dos criminosos é um dos incompreendíveis benefícios da Justiça Brasileira, que permite aos condenados passar datas festivas junto de suas famílias e amigos, enquanto você, cidadão do bem, muitas vezes fica preso na insegurança de degustar a confraternização fora de sua casa.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) explica que a “saidinha” concedida caso a caso, após análise individual do pedido feito pelo preso ao juiz da execução penal. A Lei de Execução Penal garante ao preso do regime semiaberto um número determinado de dias de saída temporária por ano. Cabe ao juiz avaliar se o interno cumpre os requisitos legais, como bom comportamento, antes de autorizar a saída.

Dos 159 presos em Campo Grande, 148 são internos do regime semiaberto, sendo 138 homens e 10 mulheres. Outras 11 mulheres do regime aberto terão um período maior de “descanso da prisão”, com início em 24 de dezembro e o retorno somente em 2 de janeiro. Além deste, outro grupo de internos e internas do regime semiaberto também terá autorização para saída no período do Ano-Novo, entre os dias 31 de dezembro e 2 de janeiro. A quantidade exata desse segundo grupo ainda não foi informada.

Só têm direito ao benefício os detentos do regime semiaberto, que já trabalham fora durante o dia e retornam à unidade prisional para dormir. Presos do regime fechado não têm direito a saidinha. Se os detentos que deixaram os presídios não retornarem ao término previsto, passam a ser considerados foragidos da Justiça e podem até mesmo serem transferidos para o regime fechado, perdendo outros benefícios. O número de detentos que deixaram as cadeias em todo o estado não foi divulgado.