Prorrogação vale para adesão, requerimento e pagamento da primeira parcela
Quem ainda não regularizou dívidas com o Estado ganhou uma última janela de tempo: o prazo para aderir ao Refis 2025 em Mato Grosso do Sul foi prorrogado e termina em 30 de janeiro de 2026. A extensão foi oficializada pelo governo estadual por meio de decreto publicado no fim de dezembro, mantendo inalteradas todas as regras do programa.
O Decreto nº 16.721, de 29 de dezembro de 2025, ampliou os prazos de adesão, requerimento e pagamento do programa estadual de recuperação fiscal, criado pela Lei nº 6.495/2025. A medida não altera percentuais de desconto, modalidades de parcelamento nem os critérios de consolidação dos débitos, apenas estende o calendário para facilitar a regularização por parte dos contribuintes.
No caso do Refis Geral, que permite a quitação de débitos de ICMS com redução de multas e juros, os contribuintes têm até 30 de janeiro de 2026 para formalizar a adesão e realizar o pagamento à vista ou da primeira parcela, conforme a opção escolhida. Pela regra original, o prazo se encerraria em 30 de dezembro de 2025.
A prorrogação representa um acréscimo de um mês no calendário e, segundo o governo estadual, busca ampliar a adesão ao programa, garantir maior previsibilidade no encerramento do exercício fiscal e reforçar a segurança jurídica da iniciativa.
O novo decreto também ajusta os prazos relacionados a créditos vinculados a ACT, NOT-CRD e Fundersul, previstos nos artigos 7º, 8º e 9º da lei do Refis. Nesses casos, o requerimento poderá ser apresentado até 15 de janeiro de 2026, enquanto o pagamento à vista ou da primeira parcela poderá ser feito até 30 de janeiro. A diferença entre as datas leva em conta procedimentos administrativos, como a reabertura de acordos e a tramitação de processos entre a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Fazenda, quando há inscrição em dívida ativa.
Prazo da EFD também é estendido
Além da regularização de débitos, o decreto amplia o prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Contribuintes que não transmitiram a EFD referente a períodos com vencimento até 31 de outubro de 2025 poderão regularizar a situação até 15 de janeiro de 2026.
A entrega dentro desse novo prazo permite o afastamento ou tratamento diferenciado de penalidades, inclusive nos casos em que a multa já tenha sido formalmente constituída, desde que cumpridas as demais exigências legais.
Regras do programa seguem as mesmas
O governo reforça que permanecem inalterados os percentuais de desconto sobre multas e juros, as opções de parcelamento — que vão do pagamento à vista a até 60 parcelas —, os critérios de consolidação dos créditos e as regras que tratam do rompimento dos acordos.
Com o prazo final se aproximando, a orientação é que os contribuintes interessados façam a adesão dentro do novo calendário para garantir os benefícios do programa.
















