Saiba como funciona a folga, compensação de horas e pagamento em dobro para servidores e funcionários da iniciativa privada
Enquanto muitos brasileiros já começam a planejar os dias de folia, uma dúvida antiga volta a surgir: será que o Carnaval é feriado nacional? A resposta afeta diretamente trabalhadores formais, servidores públicos e autônomos, que precisam organizar a rotina e saber quando haverá folga ou compensação de horas.
Em 2026, o Carnaval será celebrado entre os dias 16 e 18 de fevereiro, coincindo com o fim de semana. Apesar de sua importância cultural, a data não é feriado nacional, sendo classificada oficialmente como ponto facultativo. Isso significa que a liberação do trabalho depende da decisão de cada empregador ou órgão público.
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Há exceções: alguns estados e municípios podem declarar o Carnaval feriado local. É o caso do Rio de Janeiro, onde a terça-feira de Carnaval é feriado estadual, conforme a Lei nº 5.243, de 2008. Nesses casos, todos os trabalhadores têm direito à folga, e, se forem escalados para trabalhar, devem receber pagamento em dobro ou folga compensatória.
Em Campo Grande, o Carnaval não é feriado oficial, mas considerado ponto facultativo. Os dias de Carnaval (segunda e terça) e a Quarta-feira de Cinzas (até as 14h) são geralmente pontos facultativos na Capital, mas o comércio e bancos costumam funcionar com horários especiais ou normalmente, dependendo da decisão de cada setor.
Neste caso, não há obrigatoriedade de folga. Funcionários públicos podem ser dispensados sem prejuízo da remuneração, mas no setor privado a decisão fica a critério do empregador. É possível fazer acordos para folgar, com compensação em banco de horas ou outros dias, mas os descontos salariais não podem ser aplicados de forma arbitrária.
Segundo especialistas em direito trabalhista, trabalhar durante o ponto facultativo não garante pagamento em dobro. Já nas cidades onde o Carnaval é feriado oficial, quem trabalhar deve receber adicional ou folga compensatória. Faltar sem aviso prévio pode gerar advertência, suspensão ou até demissão por justa causa.
Dicas para trabalhadores e empregadores:
- Consulte o calendário oficial do município;
- Verifique o que diz o contrato ou convenção coletiva;
- Negocie folgas e compensações com antecedência;
- Registre acordos por escrito para evitar conflitos.
O Carnaval continua sendo um momento de celebração, mas para quem trabalha, planejamento e conhecimento das regras trabalhistas são essenciais para aproveitar a festa sem complicações legais.



















