Violência contra a mulher: MS registrou mais de 14 mil pedidos de medidas protetivas em 2025

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Foto: Divulgação

Balanço divulgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) nesta semana revelou que, em 2025, foram registrados 14.153 pedidos de medidas protetivas de urgência para vítimas de violência doméstica e familiar no estado.

Campo Grande liderou o ranking, com 6.233 solicitações, seguida por Dourados, 1.434; Corumbá, 800; Ponta Porã, 503; Três Lagoas, 97; enquanto nas demais comarcas foram 5.086 pedidos computados.

Durante o último recesso forense, entre 20 de dezembro a 6 de janeiro, foram formalizadas 639 solicitações em todo o estado, sendo 342 solicitações na Capital, 75 em Dourados, 52 em Três Lagoas, 13 em Corumbá, e 157 nas demais comarcas.

Ainda no período do feriado forense, o TJMS registrou a distribuição de 1.117 processos relacionados à Lei Maria da Penha, o que corresponde a cerca de 15% do total de processos distribuídos no mesmo período.

Para o TJMS, os números evidenciam a necessidade de respostas rápidas e eficazes. Nesse sentido, o órgão obteve avanços, como a regulamentação da intimação eletrônica de medidas protetivas via WhatsApp, policiais como oficiais de justiça e o IntegraJus Mulher.

Violência contra a mulher: MS registrou mais de 14 mil pedidos de medidas protetivas em 2025
Violência contra a mulher. (Foto/Divulgação)

Medidas protetivas podem ser feitas online

O sistema, que pode ser acessado pelo link disponível aqui, permite que a vítima relate os fatos e indique as medidas protetivas necessárias diretamente pelo site do Tribunal, utilizando celular, tablet ou computador.

Para solicitar a medida protetiva, a vítima deve preencher o formulário de avaliação de risco disponível no site do Tribunal de Justiça, na área destinada às medidas protetivas de urgência.

O pedido é encaminhado diretamente ao juízo competente e analisado no prazo legal de até 48 horas. Não é necessário o registro prévio de boletim de ocorrência, em cumprimento à Lei nº 14.022/2020 e à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).