A Prefeitura Municipal de Campo Grande tem o prazo de 30 dias para apresentar um plano técnico emergencial de recuperação da Estrada NS-08, no bairro Chácara dos Poderes. A decisão partiu da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, após pedido de tutela de urgência feito por uma moradora da região, em novembro de 2025.
Na sua versão, a autora do processo apontou para erosões, buracos e condições precárias de tráfego, dificultando o acesso de moradores, veículos de emergência e serviços públicos, além de comprometer a coleta de lixo.
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, responsável pelo processo, entendeu que não caberia, neste momento, impor a execução imediata de obras definitivas, mas considerou necessária a adoção de medidas emergenciais para evitar o agravamento dos danos.
Ele determinou que o Município apresente um plano contendo diagnóstico preliminar da situação, medidas provisórias de contenção, cronograma, responsáveis técnicos e prazos estimados. A decisão tem caráter preventivo e não antecipa o julgamento do mérito.
No curso do processo, em defesa, A Procuradoria Geral do Município (PGM) alegou que a manutenção da estrada ocorre de forma periódica, com serviços de patrolamento e cascalhamento, incluindo intervenções realizadas no início de novembro de 2025.
A Solurb também se manifestou sobre a situação da estrada, alegando que a precariedade pode inviabilizar ou limitar o acesso dos caminhões, especialmente em períodos de chuva, por questões de segurança operacional.
Apesar da alegação do Município, o juiz destacou que não foram juntados documentos capazes de comprovar ações recentes de manutenção na via e considerou que não é possível atribuir de forma definitiva eventual falha na coleta de lixo às condições da via.
Dessa forma, determinou a continuidade da apuração e, após a apresentação do plano emergencial, as partes e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) deverão se manifestar antes da análise do mérito da ação.




















