Entendimento unânime permite processos simultâneos por crimes eleitorais e improbidade administrativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um recado direto a candidatos, partidos e financiadores de campanha: irregularidades no uso de recursos eleitorais podem gerar punições em mais de uma frente. Em decisão unânime tomada na sexta-feira (6), a Corte definiu que a prática de caixa dois pode ser julgada e sancionada tanto pela Justiça Eleitoral quanto pela Justiça comum.
O entendimento foi fixado no julgamento do Tema 1260, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, em sessão realizada no plenário virtual. Os dez ministros acompanharam o voto do relator, consolidando a possibilidade de responsabilização simultânea em esferas distintas. A decisão ocorre em ano eleitoral e sinaliza um endurecimento do Supremo em relação ao combate a irregularidades no financiamento de campanhas.
Com a nova tese, o STF estabelece que o caixa dois pode resultar em dois processos independentes. Na esfera criminal eleitoral, o foco é a fraude contra o processo democrático, como nos casos de falsidade ideológica. Já na esfera civil de improbidade administrativa, a apuração se concentra no dano à moralidade pública e ao patrimônio do Estado.
Segundo Moraes, a principal mudança está no acúmulo de sanções possíveis. “A independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados”, escreveu o ministro, ao afirmar que a proteção da transparência eleitoral não exclui a defesa da probidade administrativa.
Para preservar a segurança jurídica, o Supremo também definiu limites para essa autonomia. Caso a Justiça Eleitoral reconheça que o crime não existiu ou que o réu não participou do fato, essa absolvição repercute positivamente na ação de improbidade. Se não houver esse reconhecimento, os processos podem seguir de forma independente. “Reconhecida, na instância eleitoral, a inexistência do fato ou negativa de autoria do réu, a decisão repercute na seara administrativa”, destacou Moraes.
Especialistas avaliam que o novo entendimento reduz brechas que vinham sendo exploradas na defesa de investigados. Para o advogado Rafael Amorim, sócio de Holthe, Amorim & Lazari Advocacia e Consultoria, a decisão “fecha espaço para estratégias voltadas a deslocar integralmente a controvérsia para a Justiça Eleitoral ou a paralisar a responsabilização por improbidade”.
Na mesma linha, o especialista em Direito Administrativo Marcos Meira, presidente da Comissão de Infraestrutura da OAB e sócio-fundador da M. Meira Advogados, afirma que o STF reforça a separação entre os bens jurídicos protegidos. “De um lado, a lisura e a legitimidade do processo eleitoral; de outro, a moralidade administrativa e o patrimônio público”, explica.
Com isso, o Supremo deixa claro que não há imunidade automática para práticas de caixa dois, mesmo quando analisadas pela Justiça Eleitoral, ampliando o alcance das punições e o rigor no controle do financiamento político.



















