CNJ aplica aposentadoria compulsória a desembargador que libertou traficante em MS

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1ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ. (Foto: G.Dettmar /Ag.CNJ)

Divoncir Maran foi punido por conceder prisão domiciliar a condenado a 126 anos; réu segue foragido desde 2020

Seis anos depois da decisão que permitiu a saída de um dos maiores traficantes do país da prisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) bateu o martelo: o desembargador Divoncir Schreiner Maran foi punido com aposentadoria compulsória. A decisão foi tomada por unanimidade nesta terça-feira (10), durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026, em Brasília, e encerra o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto para apurar o caso.

Maran havia sido afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em 2020, após conceder prisão domiciliar a Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão por tráfico internacional de drogas. Horas depois de deixar o presídio com tornozeleira eletrônica, o condenado rompeu o equipamento e desapareceu. Ele segue foragido desde então.

A medida do CNJ tem caráter punitivo. Embora o magistrado já esteja aposentado desde abril de 2024, quando completou 75 anos — idade limite para permanência na ativa —, a decisão formaliza a aplicação da pena máxima na esfera administrativa por falta funcional grave.

Relator do caso, o conselheiro João Paulo Santos Schoucair afirmou que a situação extrapolou os limites da independência judicial. Segundo ele, não se trata de punir o magistrado pelo conteúdo da decisão, mas pelas circunstâncias que envolveram a concessão do benefício a um “criminoso notório”, com extensa ficha criminal e atuação em organização criminosa.

A prisão domiciliar foi autorizada em 21 de abril de 2020, no início da pandemia de Covid-19, sob a alegação de que Palermo integrava grupo de risco. A defesa mencionou idade e problemas de saúde, mas não apresentou laudo médico que comprovasse o quadro clínico. Ainda assim, o benefício foi concedido.

O voto do relator apontou uma série de irregularidades na tramitação do habeas corpus. Entre elas, o suposto conhecimento prévio do conteúdo do pedido antes mesmo da distribuição formal e alteração no fluxo interno do gabinete. Para o CNJ, a decisão já estaria orientada antes de o processo ser oficialmente designado ao desembargador.

Outro ponto destacado foi o tempo de análise do pedido. O habeas corpus tinha cerca de 208 páginas e foi decidido em aproximadamente 40 minutos. Para o Conselho, o intervalo evidencia ausência da cautela e prudência exigidas da função jurisdicional.

Schoucair também citou indícios de terceirização indevida da atividade judicante, com relatos de que servidores teriam assinado decisões em nome do magistrado. O voto menciona ainda elementos colhidos em investigação da Polícia Federal que apontam movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada.

Ao concluir, o relator afirmou que os fatos apurados demonstram ofensa à imparcialidade, à prudência, à honra e ao decoro da magistratura. Diante do conjunto de irregularidades, o CNJ entendeu que não havia outra sanção possível além da aposentadoria compulsória.