Donos de terreno terão que pagar multa de R$ 20 mil e restaurar área de preservação do Córrego Sóter

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Foto: MPMS

Proprietários de um terreno situado às margens do Parque do Sóter, em Campo Grande, foram condenados ao pagamento de R$ 20 mil em danos morais coletivos e à restauração de Áreas de Preservação Permanente (APP) do córrego. As informações foram publicadas nessa quinta-feira (19) pela assessoria de imprensa do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

Segundo consta, perícia realizada em fevereiro de 2025 comprovou que houve danos ambientais, como supressão de 4.600 metros quadrados de vegetação sem autorização, compactação do solo e presença de espécies invasoras no terreno, na Rua Pernambuco, bairro Jardim Autonomista. Além disso, também identificou a presença de quatro olhos d’água que correm para o Sóter.

Levantamento anterior, de 2019, feito pela Prefeitura de Campo Grande, também identificou ser uma área de preservação permanente, com tamanho total de 5,6 mil metros quadrados. O terreno em questão foi comprado em 2015, mas teve alterações por volta de 2006, quando asfaltaram a Avenida Nelly Martins. Na época, havia apenas a construção precária e muro no lote.

A partir dos laudos, a 42ª Promotoria de Justiça ingressou com uma ação civil pública contra o espólio dos proprietários deste terreno. Agora, obteve sentença favorável, sendo que o juiz responsável citou o dano moral coletivo, mudanças do Código Florestal, de 2012, e destacou que o prejuízo à coletividade independe de sofrimento físico individual.

“Em determinadas hipóteses, reconhece-se que o dano moral decorre da simples violação do bem jurídico tutelado, sendo configurado pela ofensa aos valores da pessoa humana. Prescinde-se, no caso, da dor ou padecimento (que são consequências ou resultado da violação)”, cita a decisão. Agora, os proprietários deverão cumprir uma série de obrigações para reverter a degradação ambiental.

Entre as medidas determinadas estão o isolamento da área, delimitando a APP com cerca de proteção e respeitando o raio de 50 metros a partir das nascentes, e ainda fazer a instalação e manutenção de placas informativas que identifiquem o local como Área de Preservação Permanente.

Os condenados deverão apresentar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRADA), visando à recomposição total da vegetação nativa. Quanto à reparação pecuniária, a ser paga quando o caso transitar em julgado, haverá correção pela taxa Selic e o valor será destinado a um fundo público, estadual ou municipal, voltado à área ambiental.