Campo Grande tem 180 dias para criar um abrigo público (Centro de Acolhimento Provisório e Adoção) para animais em situação de rua. A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, conforme informações divulgadas nessa segunda-feira (23) pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
O Município também precisa adotar medidas permanentes de bem-estar, castração e guarda responsável, além de oferecer atendimento veterinário permanente, alimentação adequada, alojamentos separados por porte e condição de saúde, higienização das instalações e registro oficial dos animais com microchipagem.
Também é parte da decisão a obrigação de criação de campanhas periódicas de adoção e educação para guarda responsável e a instituição de programas de famílias acolhedoras como alternativa ao abrigamento. O MPMS celebrou a sentença e reforçou que o poder público deve assumir o compromisso de oferecer estrutura adequada para cães e gatos em situação de abandono ou vítimas de maus-tratos.
A medida é fruto de uma ação civil pública proposta pelas promotoras Luz Marina Borges Maciel Pinheiro e Andréia Cristina Peres da Silva, da 26ª e da 42ª Promotorias de Justiça, reconhecendo a omissão do Município na implementação de políticas públicas voltadas ao acolhimento de animais. Milhares de pets estavam sendo resgatados sem estrutura pública para recebê-los.
Dados extraídos da Polícia Militar, Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais (Decat) e da Comissão de Defesa dos Direitos Animais da OAB/MS indicam que mais de 2.800 animais se encontravam em abrigos independentes e ONGs entre 2020 e 2022, todos mantidos por voluntários que assumiam custos e responsabilidades que deveriam ser do poder público.




















