O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá, obteve decisão liminar favorável em uma tutela provisória de urgência para garantir o acesso à água e à livre circulação de dezenas de famílias residentes no Assentamento do Projeto Urucum. A medida, que teve resposta positiva do Judiciário no dia 12 de março, foi tomada após vistorias da Polícia Militar Ambiental (PMA) confirmarem irregularidades em um lote recém vendido a uma empresa agropecuária.
Segundo a PMA constatou, a empresa que comprou o terreno instalou cadeados na casa de bombas, impedindo o funcionamento do poço artesiano que abastece a comunidade. Além disso, foi instalada uma porteira, com cadeados, bloqueando o acesso à estrada vicinal Urucum-Taquaral, utilizada há mais de vinte anos.
Na decisão favorável ao pedido de tutela antecipada do MPMS, o Juízo da 3ª Vara Cível de Corumbá destacou que o direito de propriedade não é absoluto e deve atender à função social, não podendo se sobrepor a direitos fundamentais como a vida, a saúde e a dignidade humana. A interrupção do serviço foi considerada um risco grave, especialmente por atingir pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos que ficaram privados de recurso vital como a água, além de terem o direito de ir e vir cerceado, também representando perigo em um caso de emergência de saúde, por exemplo.
Ficou determinado o restabelecimento do livre acesso à casa de bombas e ao padrão de energia no prazo de 24 horas, além da imediata desobstrução da estrada vicinal, para garantir o trânsito de moradores e a manutenção de serviços essenciais, como a rede elétrica, a partir da notificação dos requeridos.
Caso o sistema de bombeamento não seja normalizado por impedimento técnico decorrente da obstrução, a parte requerida deverá fornecer, às suas expensas, abastecimento alternativo por meio de caminhões-pipa.
Para garantir o cumprimento da ordem, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil e autorizado o auxílio da PMA, inclusive com o rompimento de obstáculos e arrombamento, se estritamente necessário para a efetivação da medida.




















