Bares da Capital voltam a precisar de licença ambiental para música após decisão judicial

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stabelecimentos devem buscar licenciamento ambiental após suspensão de resolução municipal (Foto: Divulgação)

Tribunal considera inconstitucional norma municipal que dispensava autorização para apresentações musicais

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) mudou, de forma imediata, as regras para funcionamento de bares e estabelecimentos com música na Capital. Em medida cautelar concedida em ação direta de inconstitucionalidade, a Corte suspendeu a norma municipal que permitia apresentações musicais sem licenciamento ambiental em Campo Grande.

A decisão atende pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que questionou a constitucionalidade do artigo 3º, incisos I e II, da Resolução Semadur nº 060/2022. A regra autorizava a dispensa de licença ambiental para estabelecimentos que realizassem música ao vivo ou mecânica, desde que não houvesse cobrança de entrada e fossem respeitados limites de horário.

Com a liminar, os dispositivos deixam de produzir efeitos imediatamente e permanecem suspensos até o julgamento definitivo da ação.

Prefeitura deverá notificar estabelecimentos

O tribunal determinou que a Prefeitura de Campo Grande comunique formalmente os estabelecimentos que funcionavam com base na norma suspensa. A orientação é para que cessem atividades potencialmente poluidoras realizadas sem o devido licenciamento ambiental até a regularização junto aos órgãos competentes.

O município também deverá prestar informações dentro do prazo regimental, dando continuidade à tramitação do processo.

Questionamento do Ministério Público

Na ação, a Procuradoria-Geral de Justiça argumentou que a resolução municipal violava princípios constitucionais, entre eles a vedação ao retrocesso socioambiental, além de extrapolar a competência legislativa do município.

Segundo o MPMS, atividades que envolvem emissão de ruídos são consideradas potencialmente poluidoras e, por isso, não poderiam ser dispensadas do licenciamento ambiental.

O órgão sustentou ainda que a flexibilização da regra reduziria o nível mínimo de proteção ambiental previsto em legislações federais e estaduais, além de dificultar a fiscalização e o controle das atividades.

Entendimento do relator

Relator do processo, o desembargador Carlos Eduardo Contar afirmou que há plausibilidade nos argumentos apresentados pelo Ministério Público, especialmente quanto à necessidade de preservação do padrão mínimo de proteção ambiental.

O magistrado destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) permite que normas locais sejam mais restritivas que as federais, mas não mais permissivas.

Para o relator, a dispensa de licenciamento pode gerar risco à coletividade, diante dos impactos da poluição sonora e da perturbação do sossego público, comprometendo a adoção de medidas voltadas à saúde e ao bem-estar da população.

O que muda na prática

Com a suspensão da resolução, volta a prevalecer o entendimento mais rigoroso: estabelecimentos com atividades que possam causar impacto ambiental — como emissão de som e música amplificada — devem passar por análise técnica e autorização dos órgãos ambientais.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do TJMS e tem caráter liminar, ou seja, vale até o julgamento do mérito da ação, que ainda será analisado pela Corte.

Até lá, bares, restaurantes e casas de eventos não poderão utilizar a norma municipal para obter dispensa automática do licenciamento ambiental.