Programa vai dar leite, queijo, iogurte e mel para alunos da REME, pacientes das UPAs e famílias vulneráveis

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Foto: PMCG

Foi publicada no Diário Oficial do Município (Diogrande) dessa terça-feira (14) a Lei 7.603/26, que cria, em Campo Grande, o Programa
Municipal de Suplementação Alimentar com Leite e Derivados Frescos.

A medida tem como público-alvo os pacientes das unidades de pronto atendimento, centros de convivência do idoso, alunos da rede municipal de ensino e famílias em situação de vulnerabilidade social.

Por meio do Programa, serão fornecidos gratuitamente produtos lácteos frescos, como leite pasteurizado tipo A, B ou C; iogurtes, bebidas lácteas e produtos fermentados; queijos e similares e mel de abelha floral, visando à substituição de açúcares.

Conforme consta, o objetivo é promover a suplementação de cálcio, proteínas e demais nutrientes essenciais; auxiliar no desenvolvimento saudável; reforçar a recuperação nutricional; incentivar as indústrias lácteas e produtores de leite locais.

A publicação detalha ainda a quantidade exata de produtos que deverão ser destinados para cada público-alvo:

I – até 5.000 pacientes das Unidades de Pronto Atendimento ou dos Centros de Convivência de Idosos que necessitem de suplementação nutricional;
II – até 110.000 alunos da rede municipal de ensino;
III – até 5.000 famílias cadastradas em programas socioassistenciais.

Sobre fornecimento e pagamento dos produtos

A lei sustenta que somente poderão fornecer os produtos para o Programa aqueles laticínios instalados em Campo Grande, devidamente registrados nos serviços de inspeção competentes.

Consta ainda que os recursos serão alocados por meio de convênios firmados entre o Poder Executivo e associações e cooperativas de produtores de leite, com mais de 10 anos de constituição, sediadas em Campo Grande.

As associações e cooperativas ficarão responsáveis por repassar os valores aos laticínios, após comprovação de entrega e processamento. Nesse sentido, a lei detalha que será assegurado o pagamento:

I – ao produtor rural: valor de referência no mês de julho de cada ano do CONSELEITE/MG (Conselho Paritário de Produtores/Indústrias de Leite de Minas Gerais), bonificado em 8%;
II – ao laticínio: destinado ao transporte do leite cru, beneficiamento e entrega dos produtos na rede municipal, 67% do valor pago ao produtor.

O percentual de 8% acrescido ao valor de referência possui natureza de fomento à atividade leiteira local, visando mitigar as diferenças regionais de custo de produção em relação ao estado de referência.

Para o acompanhamento, fiscalização, controle de volume e auditoria das entregas, poderá ser cobrada uma taxa de administração de R$ 0,10 por litro, que poderá ser dividida proporcionalmente entre as entidades participantes.