Oposição afirma ter votos para aprovar proposta que altera cálculo de penas por crimes contra a democracia
O Congresso Nacional decide nesta quinta-feira (30) o futuro do chamado PL da Dosimetria, proposta que pode reduzir penas de condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e beneficiar inclusive aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A sessão conjunta entre Câmara e Senado analisará se o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) será mantido ou derrubado, em uma votação que já mobiliza governo e oposição em meio a um clima de tensão política em Brasília.
A expectativa nos bastidores é de dificuldade para o Palácio do Planalto manter o veto presidencial. Lideranças da oposição afirmam já ter votos suficientes para derrubar a decisão de Lula, enquanto parlamentares governistas admitem preocupação após a rejeição, no Senado, da indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, ao Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrida na quarta-feira (29).
O projeto altera regras de aplicação de penas relacionadas a crimes contra o Estado Democrático de Direito. Um dos principais pontos prevê que os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, quando cometidos no mesmo contexto, deixem de ter penas somadas integralmente.
Pela proposta, nesses casos seria aplicada a regra do “concurso formal”, em que prevalece a pena do crime mais grave, acrescida de um percentual definido pela Justiça. Hoje, o entendimento adotado pelo STF permite a soma das penas, modelo usado nas condenações ligadas aos ataques de 8 de janeiro e também no julgamento da tentativa de golpe de Estado em 2022.
Na prática, especialistas apontam que a mudança reduziria o tempo de prisão de condenados e poderia alcançar réus que já cumprem pena. A oposição defende que o texto corrige excessos nas condenações. Já o governo argumenta que a proposta fragiliza a proteção ao regime democrático.
Outro trecho do projeto prevê redução de um terço a dois terços da pena para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha exercido liderança nem financiado os atos. A tese dos chamados “crimes multitudinários” foi usada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nos processos relacionados ao 8 de janeiro.
O PL também modifica regras de progressão de regime, permitindo que presos passem do regime fechado para o semiaberto após o cumprimento de um sexto da pena. Além disso, estabelece que condenados em prisão domiciliar possam obter remição da pena por meio de estudo ou trabalho.
Ao vetar integralmente o projeto em janeiro deste ano, Lula alegou que a proposta seria inconstitucional e representaria risco à ordem democrática. Na justificativa enviada ao Congresso, o governo afirmou que a redução de penas poderia estimular ataques às instituições e enfraquecer o sistema de garantias previsto na Constituição.
A base governista também intensificou o discurso de que a mudança poderia beneficiar condenados por crimes hediondos. Em nota divulgada nesta semana, a bancada do PT afirmou que a proposta reduziria o tempo necessário para progressão de pena em casos de estupro, feminicídio e pedofilia.
Do outro lado, parlamentares da oposição e parte do Centrão defendem a derrubada do veto como forma de revisar punições aplicadas aos envolvidos nos atos antidemocráticos. O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou nesta semana acreditar que a maioria do Congresso votará pela derrubada do veto.
O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho, também demonstrou confiança na aprovação da proposta e disse esperar que o resultado da votação sobre Jorge Messias “se repita” na análise do projeto da dosimetria.
Para derrubar o veto presidencial, são necessários ao menos 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado. As votações serão abertas e nominais, realizadas separadamente, mas dentro da mesma sessão conjunta do Congresso.
Se o veto for mantido, o projeto será arquivado. Caso seja derrubado, o texto será promulgado e passará a valer como lei. Ainda assim, a proposta poderá ser questionada futuramente no STF por meio de ações de inconstitucionalidade apresentadas por partidos políticos, entidades ou pela própria Procuradoria-Geral da República.




















