Aprovados no CNU têm até terça-feira para escolher cidade de lotação

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MGI publicou o edital de convocação de mais de mil candidatos (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Procedimento é obrigatório para convocados ao cargo de analista técnico-administrativo

Os candidatos aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) têm até as 23h59 da próxima terça-feira (5), no horário de Brasília, para indicar a preferência de cidade onde desejam trabalhar. O procedimento é obrigatório apenas para os convocados para esse cargo específico e deve ser feito pela plataforma SouGov.br.

A convocação foi publicada nesta semana pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no Diário Oficial da União. Além da publicação oficial, os candidatos também receberam comunicação por e-mail no endereço informado durante a inscrição no concurso.

Segundo o ministério, a etapa de manifestação de interesse vale exclusivamente para os aprovados no cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025. Os demais cargos do concurso não participam deste procedimento.

A escolha do local de lotação deve ser realizada pelo site ou aplicativo SouGov.br, utilizando login da conta Gov.br. Durante o processo, o candidato poderá selecionar os municípios disponíveis em ordem de preferência.

O edital prevê que a escolha registrada no sistema será considerada uma aceitação formal da vaga, inclusive para cidades fora das capitais.

Apesar disso, o candidato não é obrigado a preencher todas as opções de município. Caso não manifeste preferência, a definição da lotação ficará sob responsabilidade do governo federal, conforme a necessidade da administração pública.

Os aprovados poderão ser distribuídos entre até 36 órgãos federais, localizados em Brasília, capitais e municípios considerados estratégicos em diferentes regiões do país.

Na distribuição das vagas, o Ministério da Gestão informou que serão observados critérios como prioridade para candidatos aprovados nas cotas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), ordem de classificação no concurso e alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas.

A definição final das lotações levará em consideração a disponibilidade de vagas nos órgãos públicos, o interesse manifestado pelos candidatos e a classificação obtida no certame.

O edital também estabelece regras diferentes para cidades fora das capitais. Nos casos de nomeação para Brasília ou capitais estaduais, a recusa da vaga será considerada desistência do cargo. Já para municípios do interior, a administração pública não poderá designar candidatos para localidades que não tenham sido previamente indicadas por eles.

O cargo de analista técnico-administrativo integra a carreira de Analista Técnico do Poder Executivo (ATE), criada recentemente pelo governo federal. A função tem caráter transversal, permitindo atuação em diferentes órgãos da administração pública conforme as necessidades institucionais.