Aposentados do INSS tem novas regras para contratar consignado; veja o que muda

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Contratação por telefone será proibida e validação facial passa a ser obrigatória (Foto: INSS)

Contratação agora exige reconhecimento facial pelo aplicativo Meu INSS

A partir desta terça-feira (19), aposentados e pensionistas do INSS que quiserem contratar empréstimo consignado terão de passar por novas regras de segurança e limites de comprometimento da renda. As mudanças incluem validação obrigatória por biometria facial, redução da margem consignável e ampliação do prazo de pagamento das parcelas.

As novas normas foram anunciadas pelo governo federal com o objetivo de aumentar a proteção contra fraudes e ampliar o controle sobre a contratação do crédito consignado, modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício do INSS.

Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade da confirmação da operação por reconhecimento facial no aplicativo ou site “Meu INSS”. Segundo o instituto, após solicitar o empréstimo junto ao banco, o beneficiário receberá a proposta no sistema com status de “pendente de confirmação” e terá até cinco dias corridos para validar a contratação.

Caso a confirmação não seja realizada dentro do prazo, o contrato será cancelado automaticamente.

A exigência da biometria facial foi prevista em lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no início deste ano. A medida também atende recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou a necessidade de reforçar mecanismos de prevenção a fraudes envolvendo aposentados e pensionistas.

Outra mudança importante está no limite de comprometimento da renda. A chamada margem consignável caiu de 45% para 40% do valor do benefício. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o teto será de 35%.

Antes, o limite total incluía 35% para empréstimos gerais, além de 5% para cartão consignado e outros 5% para cartão de benefícios. Agora, o governo restringiu a participação dessas modalidades mais caras de crédito.

As novas regras também ampliam o prazo máximo para pagamento do empréstimo, que passa de 96 para 108 parcelas mensais — equivalente a nove anos. Além disso, o beneficiário poderá começar a pagar as parcelas somente após até 90 dias da contratação.

O governo federal informou ainda que a margem consignável sofrerá redução gradual nos próximos anos, com queda de dois pontos percentuais por ano até atingir o limite de 30%.

Outra alteração proíbe a contratação de consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros, medida criada para dificultar golpes e contratações indevidas.

As mudanças também alcançam servidores públicos federais e foram incluídas na medida provisória relacionada ao programa Novo Desenrola.

Segundo o governo, as alterações buscam ampliar a segurança dos contratos e evitar o superendividamento de aposentados e pensionistas que recorrem ao crédito consignado.