Pagamento mensal será de um salário mínimo para menores que atendam critérios de renda
Uma nova regra do governo federal passa a garantir proteção financeira a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentou a concessão de uma pensão especial mensal no valor de um salário-mínimo para menores que se enquadrem nos critérios definidos pela norma.
A medida foi oficializada por meio de portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social e estabelece regras detalhadas para acesso ao benefício, que busca assegurar renda mínima a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade após a perda da mãe em casos de feminicídio.
Terão direito à pensão os menores de 18 anos cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. O benefício também se estende a filhos biológicos, enteados, menores sob guarda judicial e tutelados que comprovem dependência econômica da vítima.
A norma ainda inclui crianças e adolescentes acolhidos em instituições do Estado, ampliando o alcance da proteção social.
Como solicitar o benefício
O pedido deve ser feito pelo representante legal do menor, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou ainda pela Central de Atendimento 135. Será necessário apresentar documentos pessoais do dependente, inscrição atualizada no CadÚnico e comprovação da relação do caso com o crime.
Entre os documentos aceitos estão auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, decreto de prisão preventiva ou decisão judicial relacionada ao feminicídio.
A portaria também estabelece que o autor, coautor ou partícipe do crime não pode representar os dependentes na solicitação do benefício. Em casos de acolhimento institucional, a responsabilidade pela representação fica com o dirigente da entidade.
O INSS definiu ainda que a pensão será devida a partir da data do requerimento, inclusive para casos em que o crime tenha ocorrido antes da vigência da lei que criou o benefício.
Outra previsão da norma é a inclusão de filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o caso seja reconhecido legalmente como feminicídio.
Orientação e apoio
Famílias podem buscar informações e auxílio para solicitar a pensão nas agências do INSS e nos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social), que também auxiliam na atualização de dados no Cadastro Único.
A medida reforça a ampliação da rede de proteção social a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade após crimes de violência contra a mulher.















