DASN-Simei deve ser enviada pelo Portal do Empreendedor e reúne dados de faturamento de 2025
MEI, atenção ao prazo: a regularização passa por um clique — e o relógio está contando. Até este domingo (31), microempreendedores individuais de todo o país precisam enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), referente ao ano de 2025. O procedimento é obrigatório e deve ser feito pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Simples Nacional.
A entrega da DASN-Simei é exigida para todo CNPJ enquadrado como Microempreendedor Individual que esteve ativo em 2025 — inclusive aqueles que não tiveram faturamento no período ou que solicitaram baixa do registro ao longo do ano. Quem abriu MEI até 31 de dezembro de 2025 também precisa enviar a declaração.
O documento reúne informações sobre o faturamento bruto do ano anterior e indica se houve contratação de empregado. Mesmo sem movimentação financeira, o envio é necessário, com preenchimento dos campos de receita com valor zero.
Segundo as regras da Receita Federal, o atraso na entrega gera multa automática de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, ou valor mínimo de R$ 50. Em caso de envio espontâneo e pagamento dentro do prazo indicado no Documento de Arrecadação (Darf), a penalidade pode ser reduzida em 50%.
A orientação é que o microempreendedor não deixe para a última hora, evitando pendências que podem afetar a regularidade do CNPJ e o acesso a benefícios previdenciários.
Como fazer a declaração
O procedimento é feito de forma digital. O MEI deve acessar o Portal do Empreendedor (gov.br/mei), entrar na área “Já sou MEI” e selecionar a opção “Declaração Anual de Faturamento”.
Em seguida, é necessário informar o CNPJ, escolher o ano-base, preencher os dados de receitas obtidas e confirmar a transmissão. Ao final, o sistema exibe um resumo dos valores antes da finalização.
Caso não tenha havido faturamento, todas as receitas devem ser informadas como R$ 0,00.
Quem precisa declarar
Devem enviar a DASN-Simei todos os microempreendedores individuais que estavam com CNPJ ativo em 2025. A obrigação também vale para quem encerrou as atividades no decorrer do ano.
Quem abriu MEI apenas em 2026 não precisa entregar esta declaração, já que ela se refere exclusivamente ao ano-calendário de 2025.
O que acontece se não entregar
A ausência da declaração não cancela automaticamente o CNPJ, mas deixa o registro irregular. Se a situação persistir por mais de dois anos sem entrega, pode haver cancelamento da inscrição.
Além disso, o MEI fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), pode perder a regularidade no regime tributário e ter benefícios previdenciários comprometidos enquanto houver inadimplência.
Também não será possível parcelar débitos referentes ao período sem a entrega da declaração.
Multas e regularização
Mesmo fora do prazo, a declaração pode ser enviada normalmente. Após a transmissão, a multa é gerada automaticamente e pode ser quitada via Darf. A regularização mantém o CNPJ ativo e evita restrições futuras.
A Receita Federal reforça que manter as obrigações em dia é fundamental para preservar o enquadramento como MEI e evitar problemas fiscais.




















