Sancionada ontem (17) pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada na edição de hoje (18) do Diário Oficial do Município (Diogrande), a Lei nº 7.643 garante prioridade no acesso a programas habitacionais de interesse social para mães que têm sob sua guarda crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento — as chamadas “mães atípicas”. A medida reserva 5% de todas as unidades construídas pelo município para esse público.
Quem tem direito
São beneficiárias as mulheres que comprovarem:
- Serem responsáveis legais (guarda formalizada) por crianças com deficiência, conforme legislação federal;
- Ou por crianças com transtornos que afetam o desenvolvimento neurológico, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA);
- Além disso, precisam cumprir os critérios socioeconômicos já exigidos nos programas e estar inscritas no cadastro habitacional municipal.
Para comprovar, é necessário apresentar laudo médico de profissional habilitado, documento de guarda e inscrição atualizada.
Regras da reserva
- O percentual de 5% incide sobre o total de moradias de cada empreendimento promovido pela Prefeitura;
- Se não houver candidatas habilitadas suficientes para preencher a cota, as vagas restantes voltam para a lista geral de classificação;
- A implementação respeita limites orçamentários e normas estaduais e federais, além de garantir sigilo e proteção aos dados pessoais das beneficiárias.
Segundo a administração municipal, o objetivo com a nova lei é reconhecer a sobrecarga de cuidado dessas mulheres e facilitar o acesso à moradia digna, condição essencial para a qualidade de vida da família.





















