Partidos têm até hoje para entregar prestação de contas de 2025 à Justiça Eleitoral

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Partidos que deixarem de prestar contas podem perder fundo partidário (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Quem não cumprir o prazo pode perder repasses do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, além de sofrer outras sanções

Os partidos políticos de todo o país têm até esta terça-feira (30) para prestar contas à Justiça Eleitoral sobre a movimentação financeira realizada em 2025. A entrega da documentação é obrigatória para diretórios nacionais, estaduais e municipais que estiveram em funcionamento durante o ano, mesmo nos casos em que não houve arrecadação de recursos ou movimentação patrimonial.

O envio das informações é uma exigência da legislação eleitoral e deve ser feito por todas as legendas. O descumprimento do prazo pode resultar em sanções que incluem a suspensão do repasse de recursos públicos e até a perda do registro partidário, após o devido processo legal.

Entre as penalidades previstas para quem deixar de apresentar a prestação de contas está a suspensão do recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral). Além disso, o partido poderá ser obrigado a devolver integralmente os valores públicos recebidos e, em situações previstas na legislação, poderá ter o registro ou a anotação suspensos após decisão definitiva da Justiça.

Já as legendas que entregarem a documentação dentro do prazo, mas tiverem as contas desaprovadas, continuam aptas a participar das eleições. No entanto, poderão sofrer multas e outras sanções financeiras proporcionais às irregularidades identificadas durante a análise.

Todo o procedimento é realizado de forma eletrônica por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). Após a transmissão das informações, os dados são encaminhados automaticamente ao Processo Judicial Eletrônico, onde terão início as etapas de análise pela Justiça Eleitoral.

Como a prestação de contas tramita em processo judicial, os partidos e seus dirigentes devem ser representados por advogado. Depois da abertura do processo, a defesa dispõe de cinco dias para apresentar a documentação complementar exigida pela legislação.

Nos municípios em que os diretórios não registraram movimentação financeira ou patrimonial ao longo de 2025, a obrigação pode ser cumprida com a apresentação de uma declaração formal de ausência de movimentação.

A análise das contas varia conforme a esfera de atuação de cada partido. As direções nacionais prestam contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto os diretórios estaduais respondem aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Já os diretórios municipais encaminham a documentação aos juízes das respectivas zonas eleitorais.