
Documentação varia conforme idade, companhia e destino, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente
Com a chegada das férias escolares de inverno e o aumento no fluxo de viagens em todo o país, cresce também a necessidade de atenção às regras que envolvem o deslocamento de crianças e adolescentes, especialmente no que diz respeito à documentação exigida por lei.
As normas estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem critérios para viagens nacionais e internacionais com o objetivo de garantir a segurança dos menores e evitar contratempos no embarque.
No caso de viagens dentro do Brasil, adolescentes a partir de 16 anos podem viajar desacompanhados sem necessidade de autorização por escrito. Já para crianças e adolescentes com menos de 16 anos, não há exigência de autorização quando estiverem acompanhados dos pais, responsáveis legais ou parentes próximos, como avós, irmãos e tios, desde que seja possível comprovar o vínculo familiar.
A autorização se torna obrigatória apenas quando o menor de 16 anos viaja desacompanhado ou acompanhado de terceiros que não sejam parentes até o terceiro grau. Nessa situação, o documento pode ser feito de forma particular, com firma reconhecida em cartório, ou por escritura pública, sem necessidade de autorização judicial.
Independentemente da situação, crianças de até 12 anos devem apresentar documento de identificação, enquanto adolescentes entre 12 e 18 anos precisam portar documento oficial com foto para embarque em viagens nacionais.
Para viagens internacionais, as regras são mais rigorosas. Não é necessária autorização quando a criança ou adolescente estiver viajando com ambos os pais. No entanto, se estiver acompanhado de apenas um dos responsáveis legais, é exigida autorização do outro genitor, exceto em casos previstos em lei.
Quando o menor viajar desacompanhado ou com terceiros, a autorização deve ser assinada por ambos os pais ou pelo responsável legal, podendo ser registrada em cartório ou incluída no passaporte. Em situações de divergência entre os responsáveis, a liberação deve ser solicitada judicialmente.
Os modelos de autorização estão disponíveis no portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).




