Processo seletivo para juiz leigo do TJMS reúne 564 candidatos em seis municípios

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(Foto: Divulgação/TJMS)

As provas objetivas e discursivas do processo seletivo unificado para juiz leigo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul foram realizadas no último domingo, dia 19 de julho, em seis municípios do Estado. Ao todo, 564 candidatos participaram das avaliações aplicadas simultaneamente em Campo Grande, Corumbá, Dourados, Nova Andradina, Paranaíba e Três Lagoas.

Na capital, a aplicação das provas foi acompanhada pelos juízes David de Oliveira Gomes Filho e Alexsandro Motta, integrantes do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais (CSJE) e da Comissão Fiscalizadora do TJMS. Com 390 participantes presentes, Campo Grande concentrou a maior parte dos candidatos que fizeram as provas. No interior, o certame reuniu 70 candidatos em Dourados, 34 em Nova Andradina, 30 em Três Lagoas, 28 em Paranaíba e 12 em Corumbá.

Organizado pelo Instituto Consulplan, sob supervisão do colegiado do TJMS, o processo seletivo prevê vagas para ampla concorrência, além de formação de cadastro de reserva e oportunidades para pessoas com deficiência, candidatos negros, indígenas e quilombolas.

Conforme o edital de abertura, para a capital são oferecidas cinco vagas para ampla concorrência e uma destinada a candidatos negros. Já para o interior do Estado, foram disponibilizadas 11 vagas para ampla concorrência, uma para pessoas com deficiência e três para candidatos negros.

Atuação – Os juízes leigos atuam como auxiliares dos magistrados de carreira nos Juizados Especiais, conduzindo audiências, colhendo depoimentos e provas, além de elaborar minutas de sentença e outros atos processuais. As atividades são desenvolvidas sob supervisão do juiz responsável pela unidade, que analisa e homologa os atos praticados antes de sua efetivação.

Para exercer a função, o candidato deve possuir inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), comprovar pelo menos dois anos de atividade jurídica, não possuir antecedentes criminais nem condenações cíveis e não exercer atividade político-partidária.

Na avaliação do presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais (CSJE), desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, a seleção dos juízes leigos representa um importante reforço para a estrutura dos Juizados Especiais, contribuindo para ampliar a capacidade de atendimento e garantir maior celeridade na prestação jurisdicional.

O magistrado também destaca que a realização de um processo seletivo unificado assegura critérios técnicos e isonômicos para a escolha dos profissionais que atuarão em diferentes regiões do Estado.