Ministério da Justiça irá regulamentar uso de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

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Spray de pimenta (Foto: RPC)

Autorização já está em vigor, mas Ministério da Justiça ainda definirá critérios técnicos, fiscalização e normas para a venda dos produtos

Mulheres com 18 anos ou mais já podem adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal no Brasil. Enquanto a autorização prevista em lei entrou em vigor na sexta-feira (24), o Ministério da Justiça e Segurança Pública informou neste sábado (25) que trabalha na regulamentação da norma, que definirá os critérios para comercialização, uso e controle dos dispositivos.

A regulamentação deverá estabelecer quais modelos poderão ser utilizados para defesa pessoal, além de disciplinar regras para venda, rastreabilidade, utilização e descarte dos produtos. Segundo o Ministério da Justiça, o objetivo é garantir que os dispositivos sejam utilizados de forma segura, preservando a saúde das usuárias e da população.

A legislação permite que mulheres utilizem o spray de pimenta exclusivamente para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, devendo o uso ocorrer de maneira moderada e dentro dos limites da legítima defesa.

Regras para compra

A nova lei também estabelece critérios para a aquisição do equipamento. No momento da compra, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração acompanhada de Certidão de Antecedentes Criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Além disso, as características técnicas do produto, como a concentração máxima da substância irritante, ainda serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Limite de capacidade

Os recipientes destinados ao uso civil poderão armazenar até 50 mililitros de spray de pimenta. Embalagens com capacidade superior permanecerão restritas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.

Responsabilidades das lojas

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto também terão novas obrigações. Entre elas estão:

  • manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade do spray;
  • orientar os compradores sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo;
  • emitir nota fiscal da compra;
  • registrar os dados do comprador e da pessoa que ficará responsável pela posse do aerossol.

A regulamentação do Ministério da Justiça deverá detalhar como essas exigências serão aplicadas na prática e quais padrões os fabricantes e comerciantes precisarão cumprir para a comercialização dos sprays de pimenta destinados à defesa pessoal.