A Câmara Municipal analisa projeto que estabelece normas para averbação de consignações voluntárias em folha de pagamento dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo do município.
Segundo a justificativa, a iniciativa visa proteger os trabalhadores contra operações irregulares e abusos no crédito consignado, amparada no Código de Defesa do Consumidor.
Principais regras propostas
O texto determina que a soma de todos os descontos não pode ultrapassar 35% da remuneração bruta do servidor — ficam de fora desse cálculo verbas indenizatórias, gratificação natalina, adicional de férias e outras rubricas definidas em regulamento.
Caso esse limite seja excedido, os descontos em folha serão suspensos automaticamente até que a situação seja regularizada. Os contratos poderão ter prazo máximo de 120 parcelas mensais.
Além disso, apenas instituições devidamente credenciadas poderão realizar essas operações, sendo exigida autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil e a comprovação de que mantém sucursal em Campo Grande para gerenciar o sistema, bem como alvará de funcionamento, certidões negativas de débitos, regularidade junto ao FGTS e inscrição válida no CNPJ.
Operadoras de cartões de crédito têm regras específicas e ficam dispensadas de alguns desses requisitos. O credenciamento deverá ser revalidado até 60 dias antes do seu vencimento.
Se a instituição não cumprir o prazo, não poderá incluir novos descontos, e os valores pendentes passarão a ser cobrados diretamente do servidor por meio de boleto.
As operações poderão ser feitas por meios eletrônicos, desde que haja garantia de sigilo dos dados, segurança no processo e prova inequívoca da autorização dada pelo servidor.
Os descontos serão cancelados imediatamente se for constatado que a instituição não tem autorização do Banco Central, está em liquidação extrajudicial ou não mantém estrutura no município.
Também serão suspensos ou alterados em casos de fraude, simulação ou conluio, a pedido fundamentado do servidor ou por decisão judicial, sempre garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Justificativa
A proposta surgiu após casos recentes como a liquidação do Banco Master, que oferecia crédito consignado com taxas abusivas e produtos financeiros irregulares.
A vereadora Luiza Ribeiro (PT), autora do PL, defende que a folha de pagamento do servidor não pode ser utilizada como instrumento para facilitar práticas abusivas.
“Nosso projeto cria regras para tornar esse sistema mais transparente, seguro e responsável, protegendo quem muitas vezes depende do crédito, mas não pode ficar vulnerável a operações irregulares”, explicou.
Ela ressalta ainda que a matéria não interfere nas relações contratuais entre servidores e instituições — assunto de competência da União — mas apenas disciplina o procedimento de averbação no âmbito da administração municipal.
Agora, o PL será analisado pelas Comissões Permanentes da Câmara Municipal para, caso aprovado, chegar até o plenário para duas sessões de discussões e votações dos vereadores. Na sequência, se passar, vai à sanção da prefeita Adriane Lopes (PP).





















