Eleições 2026: quem é obrigado a votar e quem pode escolher não ir às urnas

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(Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Voto é obrigatório para brasileiros de 18 a 69 anos; jovens de 16 e 17, maiores de 70 e analfabetos têm participação facultativa

Nem todo brasileiro precisa ir às urnas nas eleições de 2026. A obrigatoriedade do voto depende da idade e da condição do eleitor, e algumas pessoas podem escolher se querem ou não participar da votação sem sofrer qualquer penalidade por não comparecer.

No pleito deste ano, o voto será obrigatório para brasileiros alfabetizados que tenham entre 18 e 69 anos. Já o comparecimento é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e eleitores analfabetos.

A regra considera a idade do eleitor na data de cada turno da eleição.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 69 anos e está com a situação eleitoral regular.

Já para três grupos, a participação é opcional:

  • pessoas de 16 e 17 anos;
  • eleitores com 70 anos ou mais;
  • pessoas analfabetas.

Nesses casos, quem decidir não votar não precisa justificar a ausência e não fica sujeito às penalidades aplicadas a quem é obrigado a votar.

E se o eleitor completar 18 anos entre os turnos?

Há uma situação específica para quem completa 18 anos entre o primeiro e o segundo turno.

Nesse caso, o voto passa a ser obrigatório somente no segundo turno, caso ele seja realizado. Isso ocorre porque a Justiça Eleitoral considera a idade do eleitor na data de cada votação, e não a idade que ele tinha quando tirou o título.

O que acontece se não votar?

O eleitor que é obrigado a votar, não comparece às urnas e também não apresenta justificativa fica em situação irregular perante a Justiça Eleitoral.

A pendência pode trazer algumas restrições enquanto não for regularizada.

Entre as consequências estão impedimentos para:

  • obter passaporte;
  • tomar posse em cargo público;
  • participar de determinados atos relacionados a concursos públicos;
  • obter alguns tipos de empréstimos em instituições financeiras públicas.

A irregularidade também pode impedir a contratação de determinadas modalidades de crédito junto a bancos públicos, como financiamento imobiliário pela Caixa Econômica Federal.

Como justificar a ausência?

A maneira mais rápida de justificar a falta é fazer o procedimento no próprio dia da eleição, entre 8h e 17h.

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em um local de votação que tenha mesa destinada a esse atendimento. Não é necessário estar na seção eleitoral onde o eleitor deveria votar.

Quem fizer a justificativa no dia da eleição não precisa apresentar um documento comprovando o motivo da ausência.

E se não conseguir justificar no dia?

Existe também um prazo posterior para regularizar a ausência.

Para quem não votar no primeiro turno, a justificativa poderá ser apresentada até 3 de dezembro de 2026.

No caso do segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.

O procedimento poderá ser realizado pelo e-Título, pelo site da Justiça Eleitoral ou diretamente em um cartório eleitoral.

A justificativa é analisada pela Justiça Eleitoral e, quando aplicável, o eleitor fica sujeito ao pagamento da multa prevista para a ausência não justificada.

Jovens de 16 e 17 anos podem votar?

Sim. O voto é facultativo para adolescentes de 16 e 17 anos que estejam regularmente inscritos na Justiça Eleitoral.

Entretanto, quem completou 16 ou 17 anos e ainda não tirou o título dentro do prazo não poderá votar nas eleições de 2026.

O cadastro eleitoral para o pleito foi encerrado em 6 de maio de 2026. Quem não fez o alistamento até essa data terá de esperar a reabertura do cadastro para participar de uma eleição futura.

Quais são as datas da eleição?

O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro.

Caso haja segundo turno para os cargos em disputa, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Na eleição, os brasileiros escolherão presidente da República, governador, dois senadores, além de deputados federais e estaduais.

Para saber a situação do título, consultar débitos ou acessar serviços eleitorais, o eleitor pode utilizar os canais oficiais da Justiça Eleitoral.