Tem imóvel rural? Veja quem precisa declarar o ITR e como enviar o documento

11
Receita Federal recebe documentos até 30 de setembro e estreia versão online do serviço para envio da declaração (Foto: Canva)

Receita Federal abre prazo nesta segunda e disponibiliza sistema online para preenchimento e transmissão

Proprietários de imóveis rurais que precisam prestar contas à Receita Federal já podem enviar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O prazo para entregar a Declaração do ITR (DITR) 2026 começa nesta segunda-feira (10) e termina em 30 de setembro, às 23h59, no horário de Brasília.

Neste ano, a Receita Federal também disponibilizou uma nova versão online do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração diretamente pela internet, sem a necessidade de instalar programas no computador.

O acesso é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, com uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

A plataforma passa a ser obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Para imóveis de até 100 hectares, pessoas físicas também poderão utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

Quem precisa declarar

A DITR deve ser apresentada por pessoas físicas ou jurídicas que sejam:

  • proprietárias de imóveis rurais;
  • titulares do domínio útil;
  • possuidoras do imóvel, a qualquer título;
  • usufrutuárias.

Em determinadas situações, a obrigação também pode alcançar condôminos, compossuidores e inventariantes.

Contribuintes que se enquadram nas hipóteses legais de imunidade ou isenção ficam dispensados da declaração.

A DITR reúne informações cadastrais do imóvel e do contribuinte, além de dados sobre as áreas que compõem a propriedade. As informações são utilizadas pela Receita Federal para calcular o valor do ITR devido.

Como fazer a declaração

A principal novidade deste ano é a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR.

A ferramenta permite realizar todo o processo pela internet, incluindo:

  • preenchimento da declaração;
  • transmissão;
  • retificação;
  • consulta;
  • acesso aos recibos;
  • consulta de documentos relacionados ao ITR.

O sistema também oferece recursos de pré-preenchimento de dados cadastrais, recuperação de informações já existentes e organização das declarações de diferentes imóveis de um mesmo contribuinte.

A plataforma pode ser acessada por computador e dispositivos móveis.

Para pessoas físicas que possuem imóveis rurais de até 100 hectares, continua disponível o Programa ITR 2026, que também permite elaborar e transmitir a declaração.

E o Cadastro Ambiental Rural?

Os contribuintes que possuem imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar na DITR o número do recibo de inscrição no cadastro.

A exigência não se aplica aos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

O que acontece se perder o prazo?

Quem não entregar a declaração até 30 de setembro estará sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).

A penalidade corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração sobre o valor total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

Por isso, mesmo quem tiver dificuldades para reunir todas as informações deve ficar atento ao prazo e às regras de entrega.

É possível corrigir a declaração?

Sim. Caso o contribuinte perceba algum erro depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora.

A retificação substitui integralmente a declaração original, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de fiscalização relacionado à declaração.

Como pagar o ITR

O imposto poderá ser quitado em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50.

Quando o valor total do imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em quota única.

A primeira parcela ou a quota única vence em 30 de setembro de 2026.

Confira os principais prazos

  • Início da entrega: 10 de agosto de 2026;
  • Fim do prazo: 30 de setembro de 2026, às 23h59, no horário de Brasília;
  • Vencimento da quota única ou primeira parcela: 30 de setembro de 2026.

A orientação da Receita Federal é que os proprietários de imóveis rurais não deixem o envio para os últimos dias, principalmente nos casos em que seja necessário atualizar informações cadastrais ou corrigir dados do imóvel.