Defensoria garante aparelho para monitoramento de glicose de adolescente com diabetes

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Foto: Defensoria Pública de MS

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu na Justiça o fornecimento de um aparelho de monitoramento contínuo de glicose para um adolescente de 15 anos, morador de Campo Grande. O jovem tem diabetes mellitus tipo 1 e precisa de acompanhamento constante para controlar os níveis de açúcar no sangue.

De acordo com o defensor público do Núcleo de Atenção à Saúde (NAS), Fabrício Cedro Dias, a ação foi proposta contra o Município de Campo Grande após a família não conseguir o equipamento pela via administrativa.

“Segundo o laudo médico, o adolescente realizava até oito testes de glicemia por dia com perfurações nos dedos. Mesmo com esse acompanhamento, ele apresentava episódios frequentes de hipoglicemia e hiperglicemia, além do risco de desenvolver cetoacidose diabética, complicação que pode causar confusão mental e perda de consciência”, explicou o defensor.

Para melhorar o tratamento, a médica responsável prescreveu um sensor subcutâneo, que deve ser trocado a cada 14 dias. O equipamento faz a leitura contínua da glicose sem a necessidade de perfurações frequentes nos dedos.

A família procurou os serviços de saúde do Município e do Estado para obter o aparelho, mas o pedido foi negado porque o equipamento não integra os protocolos oficiais. Como o custo mensal do tratamento é de cerca de R$ 600, valor incompatível com a renda da família, a mãe do adolescente buscou atendimento na Defensoria Pública.

Conforme o defensor, a atuação da Defensoria buscou assegurar o tratamento mais adequado ao assistido.

“A ordem constitucional vigente consagra o direito à saúde como dever do Poder Público, que deve propiciar aos necessitados não qualquer tratamento, mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de oferecer ao enfermo maior dignidade e menor sofrimento”, afirmou o defensor público, titular da 2ª Defensoria Pública de Atenção à Saúde.

O pedido da Defensoria Pública foi acolhido pela 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública de Campo Grande. A decisão determinou o fornecimento do aparelho e a continuidade da entrega dos insumos necessários ao tratamento.