
Norma amplia possibilidade de testes para outras drogas, mas mantém multas e punições previstas atualmente no Código de Trânsito
A fiscalização de motoristas sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas terá novos procedimentos no Brasil. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na segunda-feira (17) uma resolução que atualiza as regras da Lei Seca, padroniza a atuação dos agentes e regulamenta o uso de equipamentos capazes de identificar outras substâncias que podem comprometer a capacidade de dirigir.
A mudança, porém, não cria novas infrações nem altera as principais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os novos procedimentos ainda dependem da publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU), e os equipamentos destinados à identificação de outras substâncias precisarão ser certificados antes de serem utilizados nas fiscalizações.
A Lei Seca, nome pelo qual ficou conhecida a Lei nº 11.705, está em vigor desde 2008 e passou por diversas alterações ao longo dos anos.
O que muda na fiscalização
Uma das principais novidades é a possibilidade de utilização de testes de triagem para identificar indícios de álcool. Os agentes poderão recorrer a pré-testes ou equipamentos de teste passivo.
O resultado dessa primeira avaliação terá caráter orientativo e, sozinho, não poderá gerar multa nem comprovar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool.
Quando houver indicação positiva, deverão ser adotados os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.
O bafômetro continuará sendo utilizado normalmente para a fiscalização de álcool.
A nova resolução também regulamenta a utilização de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas. Esses aparelhos deverão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
A detecção terá caráter qualitativo, ou seja, indicará a presença da substância, e não sua concentração.
Motorista não será multado apenas pelo teste inicial
A regulamentação estabelece uma sequência para a fiscalização. Em caso de indicação positiva no teste de triagem, será necessário realizar a comprovação conforme os procedimentos previstos.
A avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora também continua sendo válida.
Nesse caso, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade do motorista.
A resolução também deixa claro que a simples identificação de vestígios de uma substância psicoativa não será, por si só, suficiente para caracterizar a infração.
Segundo as regras, a fiscalização deverá considerar os procedimentos previstos no CTB e os sinais apresentados pelo condutor.
Resíduos de álcool também entram nas regras
A regulamentação estabelece ainda procedimentos para situações em que resíduos de álcool presentes temporariamente na boca possam interferir no resultado de um teste.
Isso pode ocorrer, por exemplo, após o consumo de produtos que contenham álcool, como bombons com licor, enxaguantes bucais ou determinados alimentos.
Quando houver indicação de álcool em um teste passivo nessas circunstâncias, será necessária uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condução sob influência de álcool.
O reteste também poderá ser realizado quando fatores técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado considerado válido.
O que acontece com quem recusa o bafômetro
A nova regulamentação mantém as consequências já previstas para quem se recusa a realizar o teste.
Atualmente, a recusa ao bafômetro em uma fiscalização da Lei Seca é considerada infração gravíssima, mesmo quando o motorista não apresenta sinais de embriaguez.
As consequências são:
- multa de R$ 2.934,70;
- suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- possibilidade de recolhimento da CNH durante a fiscalização;
- retenção do veículo até que um condutor habilitado possa assumir a direção;
- em caso de reincidência em até 12 meses, multa em dobro, de R$ 5.869,40.
Em uma mesma abordagem, não deverão ser registrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias e por recusar o exame destinado a verificar essa condição.
Tolerância zero continua
Apesar de a legislação adotar a chamada tolerância zero para o consumo de álcool por motoristas, existe um limite técnico de 0,04 mg/L relacionado à medição do etilômetro. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), resultados abaixo desse limite não geram penalidades.
Quando o resultado configura infração, além da multa, o motorista fica sujeito à suspensão da CNH por 12 meses e à retenção do veículo até que outro condutor habilitado possa assumir a direção.
Se a mesma infração for cometida novamente dentro de 12 meses, a multa passa para R$ 5.869,40.
Desde a entrada em vigor da Lei Seca até maio de 2026, foram registradas 1,26 milhão de infrações por condução de veículos sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Fiscalização após acidentes
As novas regras também estabelecem procedimentos para motoristas envolvidos em sinistros de trânsito.
Sempre que possível, os condutores deverão ser submetidos à fiscalização. Nos casos em que houver morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.
As informações obtidas poderão ser utilizadas no planejamento e na avaliação de políticas públicas de segurança viária.
Quando as novas regras começam a valer?
A resolução passa a produzir efeitos após sua publicação no Diário Oficial da União.
As alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor. Nesse período, os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados.
Até a conclusão dessa etapa, continuam sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.
Assim, as novas formas de fiscalização com equipamentos para detectar outras substâncias não começam imediatamente. Antes disso, será necessário certificar os aparelhos e regulamentar os procedimentos para sua utilização.
Lei Seca completa 18 anos
Criada em 2008, a Lei Seca passou por mudanças importantes ao longo dos últimos 18 anos.
Em 2012, a legislação consolidou a tolerância zero para a concentração de álcool no sangue. Em 2016, a recusa ao teste do bafômetro passou a ser considerada infração gravíssima, com multa que atualmente chega a R$ 2.934,70.
Já em 2018, as punições foram ampliadas para motoristas embriagados que provocam acidentes, com possibilidade de prisão de até oito anos, além da suspensão da CNH por 12 meses.

















