Eleitor tem até amanhã para pedir voto em trânsito nas eleições de 2026

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(Foto: TRE-MS)

Em Mato Grosso do Sul, modalidade estará disponível em Campo Grande e Dourados; solicitação pode ser feita pela internet ou em cartório

Eleitores que estarão fora do município onde votam têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito nas Eleições Gerais de 2026. O prazo, que termina amanhã, permite pedir a transferência temporária para o primeiro turno, o segundo ou para os dois turnos da votação.

A modalidade faz parte da Transferência Temporária de Seção Eleitoral (TTE) e está disponível desde 20 de julho. Em Mato Grosso do Sul, o voto em trânsito será oferecido em Campo Grande e Dourados.

Quem estiver em outro município de Mato Grosso do Sul poderá votar para todos os cargos em disputa, desde que o local escolhido esteja dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral. Já quem estiver fora de Mato Grosso do Sul poderá votar apenas para presidente da República.

A transferência é válida somente para o turno solicitado. Depois de habilitado, o eleitor deverá votar no local escolhido e não poderá utilizar a seção eleitoral de origem naquele turno.

Quem pode solicitar

O voto em trânsito é destinado a eleitoras e eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral, mas a transferência temporária também contempla grupos específicos previstos pela Justiça Eleitoral.

Podem solicitar a mudança temporária pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua.

A medida também atende militares e agentes de segurança pública em serviço, pessoas presas provisoriamente, adolescentes que estejam em unidades de internação e integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral que estiverem trabalhando durante a eleição.

Para alguns desses grupos, no entanto, o prazo é diferente. Mesárias e mesários, convocados para apoio logístico e pessoas designadas para os testes de integridade das urnas eletrônicas têm até 28 de agosto para solicitar a transferência temporária.

O mesmo prazo se aplica a agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou unidades de internação de adolescentes que estarão em serviço no dia da votação.

Como solicitar

O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Fazer transferência temporária de local de votação”.

Também é possível solicitar a transferência presencialmente em um cartório eleitoral.

O voto em trânsito é permitido somente dentro do território brasileiro. Dessa forma, quem tem domicílio eleitoral no país, mas estiver no exterior no dia da eleição, não poderá utilizar essa modalidade.

O eleitor que não fizer a solicitação até esta quinta-feira (20) não poderá utilizar o voto em trânsito nas condições previstas para o prazo geral de habilitação.