Caixa reconhece renda de trabalhadores de aplicativos no financiamento imobiliário

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Caixa Econômica Federal. (Foto/EBC)

Nova regra permite comprovar ganhos com extratos emitidos pelas plataformas; medida também vale para o Minha Casa, Minha Vida

Motoristas e entregadores que trabalham por aplicativos ganharam uma nova forma de comprovar renda na hora de buscar financiamento imobiliário pela Caixa Econômica Federal. O banco passou a reconhecer os valores recebidos por meio das plataformas digitais como renda formal na análise de crédito, medida que também vale para operações vinculadas ao programa Minha Casa, Minha Vida.

Na prática, os trabalhadores poderão apresentar extratos de recebimentos emitidos pelas próprias plataformas para comprovar quanto ganham. Antes da mudança, esse tipo de rendimento era tratado como renda informal, o que podia dificultar o acesso ao crédito para a compra de um imóvel.

A nova regra pode ampliar as possibilidades de financiamento para trabalhadores que dependem da renda obtida com corridas e entregas. Segundo Edmil Adib Antonio, diretor de Crédito Imobiliário da MRV, a mudança reconhece uma fonte de renda que já faz parte da realidade de milhões de brasileiros e pode facilitar o acesso à casa própria.

Apesar da alteração na forma de comprovação, a Caixa ressalta que a apresentação dos extratos não garante a aprovação do financiamento. O banco continua avaliando cadastro, capacidade de pagamento, enquadramento nas condições do produto e demais requisitos de cada modalidade.

Como funciona a comprovação

Para utilizar a nova regra, o trabalhador precisa apresentar quatro meses consecutivos de extratos de recebimentos emitidos pela mesma plataforma. Não é permitido, segundo as regras informadas, somar os rendimentos de aplicativos diferentes para formar a renda considerada na análise.

A Caixa também adota o menor valor registrado no período analisado como base para a definição da renda formal.

Além disso, a aprovação continua condicionada à análise de crédito, incluindo a situação cadastral do cliente, eventuais restrições no CPF e o comprometimento da renda com o financiamento.

Minha Casa, Minha Vida

A mudança também pode beneficiar trabalhadores que pretendem financiar um imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida. Para definir o enquadramento, a Caixa considera a renda familiar e o valor do imóvel.

As faixas informadas são:

  • Faixa 1: renda familiar mensal de até R$ 3.200, com imóveis de até R$ 275 mil;
  • Faixa 2: renda familiar de R$ 3.200,01 a R$ 5.000, com imóveis de até R$ 275 mil;
  • Faixa 3: renda familiar de R$ 5.000,01 a R$ 9.600, com imóveis de até R$ 400 mil;
  • Faixa 4, destinada à classe média: renda familiar de até R$ 13 mil, com imóveis de até R$ 600 mil.

Juros podem variar conforme a renda

As taxas de financiamento dependem da faixa de renda e da modalidade escolhida. Para famílias com renda de até R$ 9.600, os juros partem de 4% ao ano e podem chegar a 8,16% ao ano. Cotistas do FGTS podem ter redução nas taxas, conforme as condições aplicáveis.

Na faixa de classe média, a taxa nominal informada é de 10% ao ano.

O prazo para pagamento pode chegar a 420 meses, o equivalente a 35 anos, dependendo da linha de crédito contratada.

Como simular o financiamento

A simulação do financiamento pode ser feita pelo site da Caixa ou pelo aplicativo Habitação CAIXA.

Para consultar as condições, o interessado deve informar dados como renda familiar, valor aproximado do imóvel e localização. A ferramenta apresenta a faixa de enquadramento, as condições de juros e a possibilidade de eventual subsídio.

A mudança na forma de comprovação representa uma tentativa de adequar a análise de crédito à realidade de trabalhadores que obtêm renda por plataformas digitais, mas não altera as demais exigências para a concessão do financiamento.

O reconhecimento dos recebimentos dos aplicativos, portanto, facilita a comprovação da renda, mas não elimina a necessidade de o cliente demonstrar capacidade para assumir as parcelas do imóvel.