Consignado do INSS: entenda a nova regra para aposentados e pensionistas

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INSS retira biometria facial obrigatória para empréstimo consignado (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Nova regra do INSS permite autenticação por dados bancários e também muda procedimentos para portabilidade de empréstimos

A falta de biometria facial deixou de ser uma barreira para aposentados e pensionistas do INSS que precisam contratar um empréstimo consignado. Com uma nova regra em vigor, beneficiários que não têm registro biométrico nas bases do governo poderão autorizar a operação pelo aplicativo Meu INSS, usando a conta gov.br e a validação por dados bancários.

A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 20 de agosto. A norma altera os procedimentos para contratação e portabilidade de crédito consignado com desconto direto nos benefícios pagos pelo instituto.

A biometria continua sendo o primeiro mecanismo de autenticação. Ao acessar o sistema, a Dataprev verifica se o beneficiário possui registro biométrico disponível nas bases governamentais. Somente quando a informação não é localizada é liberada a alternativa de acesso pelo gov.br com validação dos dados bancários.

O que muda para aposentados e pensionistas

Na prática, a medida amplia o acesso ao crédito consignado para pessoas que não possuem biometria cadastrada nas bases oficiais.

A autorização continua dependendo da manifestação expressa do titular do benefício. O objetivo é permitir que a ausência do cadastro biométrico não impeça o beneficiário de utilizar a modalidade.

O consignado tem as parcelas descontadas diretamente do benefício, mas a contratação deve seguir as regras estabelecidas pelo INSS e pela legislação vigente.

Quem pode contratar

Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado para operações de consignado.

Benefícios recém-concedidos permanecem bloqueados durante os primeiros 90 dias. Depois desse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS. A mesma regra deve ser observada em determinadas situações de transferência de localidade do benefício.

Com o benefício desbloqueado, as instituições financeiras podem consultar a margem disponível. A contratação, porém, só é concluída depois da autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo.

O banco também precisa encaminhar ao INSS os documentos e as informações exigidas para a operação, incluindo contrato, documento oficial com foto, CPF e autorização para o desconto no benefício.

Qual é a margem do consignado?

De acordo com o INSS, a margem consignável pode chegar a 40% do valor do benefício, conforme as regras atualmente estabelecidas.

O prazo e as condições financeiras do contrato devem ser observados pelo beneficiário antes da assinatura. Como o pagamento é descontado diretamente do benefício, é importante verificar o valor total que será pago, a quantidade de parcelas e os juros cobrados.

Portabilidade também poderá ser feita sem biometria

A nova regra também alcança a portabilidade do empréstimo consignado, quando o beneficiário decide transferir o contrato de uma instituição financeira para outra.

O pedido deve ser feito à instituição de destino e autorizado pelo beneficiário por meio do Meu INSS. Assim como na contratação, a autenticação poderá ocorrer por biometria ou, quando não houver cadastro biométrico disponível, pela validação de dados bancários.

Também é necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.

A instituição financeira de origem terá até 20 dias para confirmar a operação. Se isso não ocorrer dentro do prazo, a portabilidade será cancelada.

Bancos terão de enviar comprovantes ao INSS

Outra exigência da nova regulamentação envolve o envio de informações pelas instituições financeiras.

Os bancos deverão encaminhar ao INSS os documentos e dados relacionados à operação, incluindo informações necessárias para comprovar a contratação e a autorização do desconto.

A regra reforça os mecanismos de controle sobre os empréstimos consignados e busca garantir que o desconto no benefício corresponda a uma operação efetivamente autorizada pelo titular.

Como acessar o Meu INSS

O beneficiário deve entrar no aplicativo ou no site Meu INSS utilizando a conta gov.br.

Quando o sistema identificar que não existe biometria disponível nas bases governamentais, será apresentada a alternativa de validação por dados bancários. A biometria, quando disponível, continua sendo priorizada pelo sistema.

A orientação do INSS é que o segurado utilize apenas os canais oficiais para realizar a operação e não forneça senhas ou dados pessoais a intermediários.

Por que a regra mudou?

A alteração foi feita justamente para atender beneficiários que não conseguiam concluir a autorização do consignado por não possuírem biometria cadastrada nas bases utilizadas pelo governo.

Com a Instrução Normativa nº 213, o instituto manteve a biometria como primeira alternativa de segurança, mas criou uma segunda possibilidade de autenticação por dados bancários para quem não tem registro biométrico.

A norma já consta na relação oficial de instruções normativas do INSS de 2026 e altera as regras operacionais do crédito consignado descontado dos benefícios previdenciários.

Antes de contratar, o beneficiário deve conferir a margem disponível, a taxa de juros, o número de parcelas e o custo total do empréstimo. Também é possível consultar no Meu INSS o extrato de empréstimos consignados já registrados no benefício.