Prazo para aderir ao Simples Nacional começa nesta terça; veja as novas regras

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Novo calendário antecipa para este mês a opção pelo regime e cria escolha sobre pagamento de IBS e CBS (Foto: Reprodução)

Empresas têm até 30 de setembro para solicitar ingresso ou definir como vão recolher novos tributos

Setembro começa com uma decisão importante para milhares de micro e pequenas empresas que precisam definir como serão tributadas no próximo ano. A partir desta terça-feira (1º), empresas que ainda não estão no Simples Nacional poderão solicitar a adesão ao regime para 2027, enquanto os atuais optantes que quiserem recolher o IBS e a CBS fora da guia única também deverão fazer a escolha neste mês.

O prazo termina em 30 de setembro. A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo e antecipa para setembro uma decisão que, até então, era tomada em janeiro. As novas regras produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A alteração cria, na prática, duas decisões diferentes para as empresas: entrar ou permanecer no Simples Nacional e, para quem já está ou pretende estar no regime, definir como serão recolhidos o IBS e a CBS.

O que muda em 2027

A Reforma Tributária prevê a substituição gradual de tributos atuais por dois novos impostos sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

As novas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional incorporaram os dois tributos ao regime simplificado. A empresa poderá continuar recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática do Simples ou optar pelo regime regular para esses dois tributos, mantendo os demais impostos dentro do Simples.

Essa segunda alternativa é chamada de “Simples Nacional híbrido”. Nesse modelo, a empresa continua enquadrada no Simples, mas calcula e recolhe o IBS e a CBS separadamente, de acordo com as regras gerais desses tributos.

A escolha feita em setembro terá validade para o primeiro semestre de 2027, entre janeiro e junho.

Quem precisa fazer a opção em setembro?

Empresas que não são optantes do Simples Nacional e querem entrar no regime em 2027 deverão solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro.

O mesmo prazo vale para empresas que foram excluídas e pretendem voltar ao regime, desde que atendam aos requisitos legais e regularizem eventuais pendências.

A opção feita em setembro não muda imediatamente a tributação da empresa. Ela passa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.

Quem fizer o pedido poderá desistir até 30 de novembro de 2026. Segundo a regulamentação, o cancelamento é irretratável para os efeitos de 2027.

E quem já está no Simples?

Para a empresa que já é optante pelo Simples Nacional, a permanência no regime é automática, desde que ela continue atendendo às condições exigidas.

Nesse caso, não é necessário fazer uma nova opção apenas para permanecer no Simples.

A atenção maior está na escolha sobre o IBS e a CBS. Quem quiser continuar recolhendo os dois tributos dentro da guia única do Simples não precisa fazer uma nova solicitação.

Já quem quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do Simples, precisa manifestar essa opção entre 1º e 30 de setembro.

E se a empresa não escolher o regime regular?

Se a empresa não optar em setembro pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, os dois tributos continuarão sendo recolhidos dentro da sistemática do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.

Ainda haverá uma nova oportunidade de escolha.

A empresa poderá fazer a opção entre 1º e 31 de março de 2027 para que o regime regular do IBS e da CBS passe a valer no segundo semestre, de julho a dezembro de 2027.

Por que o prazo mudou?

A antecipação do calendário está relacionada à implantação da Reforma Tributária sobre o Consumo.

Antes, a opção pelo Simples Nacional era realizada em janeiro. A partir das novas regras, a decisão para 2027 precisa ser tomada ainda em setembro de 2026.

A intenção, segundo o Ministério da Fazenda, é permitir que as empresas tenham mais previsibilidade e possam iniciar o ano já sabendo qual regime tributário será aplicado.

A mudança também evita que empresas passem parte do mês de janeiro operando sem saber se a opção pelo regime havia sido aceita.

E quem abrir uma empresa no fim de 2026?

Há uma regra específica para empresas que solicitarem a inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição poderá produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

Na abertura da empresa, também será possível definir como serão recolhidos o IBS e a CBS a partir de janeiro de 2027.

Caso o empresário não queira permanecer no Simples em 2027, poderá comunicar a exclusão voluntária até o último dia de 2026.

MEI não entra nessa mudança

A antecipação do prazo não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI) enquadrado no SIMEI.

Para o MEI, a opção pelo SIMEI continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Portanto, o MEI não precisa fazer essa escolha em setembro de 2026.

Como fica o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário voltado principalmente para microempresas e empresas de pequeno porte, com limite de receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

O regime permite o recolhimento de diferentes tributos por meio de uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Com a Reforma Tributária, o IBS e a CBS passam a fazer parte das regras do regime. A empresa poderá optar por mantê-los dentro da sistemática simplificada ou recolhê-los separadamente pelo regime regular.

O que o empresário deve fazer agora

A primeira providência é verificar a situação fiscal da empresa e confirmar se existem débitos ou outras pendências que possam impedir a opção.

Quem deseja ingressar no Simples em 2027 deve fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro.

Quem já está no regime e pretende recolher IBS e CBS fora do Simples também precisa fazer a escolha no mesmo período.

Já quem pretende manter IBS e CBS dentro da guia única do Simples não precisa fazer essa opção.

A recomendação é avaliar a decisão com antecedência, considerando o tipo de atividade, faturamento, estrutura de custos, possibilidade de aproveitamento de créditos tributários e perfil dos clientes.

A própria regulamentação destaca que a escolha pelo regime regular pode permitir o aproveitamento de créditos tributários, mas os efeitos financeiros dependem das características de cada empresa.

Além da mudança no calendário, o Comitê Gestor do Simples Nacional também vem atualizando outras regras para adaptar o regime à Reforma Tributária. As alterações relacionadas ao IBS e à CBS, em regra, começam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.

Por isso, setembro de 2026 passa a ser um mês decisivo para as empresas que precisam definir o tratamento tributário que será aplicado no início da nova etapa da Reforma Tributária.