A partir desta quarta-feira (16), já valem novas regras para o uso e o estacionamento de patinetes elétricos e bicicletas compartilhadas sem estação fixa na cidade.
A Lei Complementar nº 564, publicada no Diário Oficial do Município (Diogrande), deixa claro que nenhum equipamento pode ser deixado de forma a atrapalhar a circulação de pedestres — e quem vai responder por isso é a empresa que opera o serviço.
O que muda na prática
A regra principal é direta: a faixa livre da calçada, destinada à passagem, não pode receber nenhum veículo. O espaço deve manter a largura mínima exigida pelas normas de acessibilidade.
A Prefeitura de Campo Grande também poderá definir áreas específicas onde o estacionamento será totalmente proibido — em locais de grande fluxo de pessoas, pontos turísticos ou vias centrais.
Quem deixa irregular, a empresa retira
As operadoras passam a ter responsabilidade direta e objetiva por recolher e organizar os equipamentos estacionados em desacordo com a lei. Se não fizerem, estão sujeitas a multa e à apreensão dos veículos.
A regulamentação com detalhes de zonas e valores será publicada pelo Poder Executivo.
Por que a medida
A lei responde a reclamações frequentes de moradores: calçadas obstruídas, equipamentos abandonados em corredores de passagem e dificuldade de circulação para idosos, pessoas com deficiência e famílias com crianças.
Agora, o uso da micromobilidade continua permitido — mas sem transformar a calçada em depósito.





















