28/04/2015 18h00
Advogada de Jardim pede que MPE casse vistoria ilegal do Detran MS
Da redação
Ao tomar conhecimento da Portaria “N” DETRAN- MS nº 32 de 23/12/2014, a qual passou a regulamentar o processo de vistoria veiculares para fins de licenciamento anual no Estado do Mato Grosso do Sul, a advogada jardinense Aida Escudero Leite, indignada com tal portaria, por entender que se trata de uma norma inconstitucional, resolveu dar entrada com uma representação junto ao Ministério Público de Jardim, a qual foi protocolada em 23 de fevereiro de 2015, para que este tomasse providências cabíveis, com uma liminar para cassar tal exigência ilegal realizada pelo órgão do DETRAN-MS, com ressarcimento dos valores já pagos a título de vistoria.
Segundo a advogada, a portaria é totalmente contrária ao direito brasileiro ao obrigar a vistoria de veículos com mais de 05 anos, e ainda cobrando por vistoria o valor que corresponde de 05 Uferms, que na cotação atual corresponde a R$ 103,45 por inspeção.
“A portaria é inconstitucional, pois, segundo o artigo 22, XI, da Constituição Federal, compete privativamente a União legislar sobre trânsito e transporte, o que fez com a edição do Código de Trânsito Brasileiro. Desta forma, para melhor desempenho e organização estabeleceu-se que o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) regulamentaria algumas situações, dentre elas o sistema de licenciamento”.
Aida Escudero ainda ressaltou que a resolução nº 84/1998 do CONTRAN que estabelecia a vistoria como exigência obrigatória para o licenciamento do automóvel, foi suspensa pela Resolução nº 107/99 impedindo a sua aplicação desde esta data.
Frise-se que o Código de Trânsito não exige a vistoria anual para licenciamento. O Código de Trânsito prevê vistorias de identificação veicular nos casos de transferência de propriedade ou mudança de endereço do proprietário.
Segundo a advogada, para estabelecer a obrigatoriedade da vistoria veicular periódica é preciso antes haver uma regulamentação pelo Contran – Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). “Isso não existe. O que existe é uma portaria estadual a qual legisla sobre trânsito o que não é permitido pela nossa Constituição Federal. Somente a União pode legislar sobre trânsito. Fato que torna ilegais as normas estaduais que condicionaram o licenciamento a vistoria, ou seja, Mato Grosso do Sul através do DETRAN-MS não tem competência para publicar portaria cobrando taxas, pois, não lhe é autorizado, todavia, legislar acerca dessas matérias, por disposição do próprio Código de Trânsito. Não se pode permitir que toda documentação referente a um automóvel somente seja deferida após vistoria”, destacou Ainda Escudero.
A advogada ainda enfatizou que o Supremo Tribunal Federal possui entendimento já consolidado sobre a matéria pela inconstitucionalidade de legislação estadual ou municipal que criem direitos ou deveres sobre trânsito, tendo o STF julgado recentemente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do Estado do Rio Grande do Sul sobre o mesmo tema: “CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. TRÂNSITO. LEI 11.311/99, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INSPEÇÃO TÉCNICA VEICULAR. VIOLAÇÃO AO ART. 22, XI, DA CF. MATÉRIA PRIVATIVAMENTE OUTORGADA À UNIÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCEDENTE. (STF Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Data de Julgamento: 18/09/2014, Tribunal Pleno).”
“A meu ver, o licenciamento de automóveis no Mato Grosso do Sul não depende do DETRAN, a obrigação no caso, não teria propósito de fiscalização dos automóveis, e sim de arrecadar. Por fim, conclui que, o Ministério Público local em 13 de março de 2015, encaminhou o seu pedido para o Procurador Geral de Justiça tomar providências, sendo este a pessoa legítima para propor a ação direta de inconstitucionalidade. Espera-se que as providencias sejam tomadas pelo Procurador Geral de Justiça do Estado do MS, uma vez que o pedido requer urgência”, finalizou a advogada Aida Escudero Leite.
