Tribunal do Júri acolhe tese do MPMS e condena homem por atropelar desafeto na Capital

21
Foto: Ilustração

A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) perante o Tribunal do Júri da Capital resultou na condenação de um motorista a 11 anos de reclusão em regime fechado por homicídio simples. Acolhendo as teses ministeriais sustentadas em plenário, a Justiça reconheceu a culpa do réu e determinou a execução imediata da pena.

O crime ocorreu em agosto de 2019, na Capital, após o acusado e a vítima consumirem bebidas alcoólicas e iniciarem uma briga. Cessado o embate, o homem entrou em seu automóvel e utilizou o veículo como instrumento de agressão contra o desafeto. 

Registrado inicialmente pelas autoridades policiais como homicídio culposo de trânsito, o caso sofreu uma redefinição jurídica após a intervenção do MPMS. O órgão comprovou que o denunciado agiu com intenção de matar a vítima ao atingi-la com o veículo e fugir sem prestar socorro.

Segundo os depoimentos e laudos periciais, o acusado atropelou a vítima caída e efetuou manobra de marcha à ré para passar várias vezes com o carro sobre o corpo, e depois empreendeu fuga sem prestar socorro. A violência causou politraumatismo, traumatismo cranioencefálico e lesões torácico-abdominais, culminando no óbito da vítima. 

Rechaço integral às teses defensivas e provas materiais

A comprovação do crime de homicídio foi evidenciada pelos boletins de ocorrência, prontuários de atendimento, laudo necroscópico e exame pericial veicular, o qual atestou amassados e manchas de sangue no para-choque, no espelho retrovisor e na lateral da carroceria do veículo do réu.

Durante o julgamento, a defesa tentou absolver o réu alegando legítima defesa ou transformar a acusação em lesão corporal seguida de morte ou homicídio culposo de trânsito. Alternativamente, pediu a redução da pena por homicídio privilegiado, sustentando que ele agiu sob forte emoção ou para defender a família de supostas ameaças.

Em resposta, o Promotor de Justiça Francisco de Salles Bezerra Farias Neto desconstruiu os argumentos da defesa ao demonstrar a premeditação do crime e a desproporção do ataque contra a vítima já caída ao solo em relação a qualquer ameaça que justificasse o atropelamento. A atuação ministerial levou o Conselho de Sentença a afastar todas as teses de absolvição, desclassificação e privilégio, condenando o réu por homicídio simples, após os jurados afastarem a qualificadora da crueldade.  

Por fim, o juiz estabeleceu a pena-base em 12 anos devido à gravidade do dolo e ao abalo causado aos familiares, aplicando a redução de 1 ano pela confissão e fixando a pena definitiva em 11 anos de reclusão, em regime fechado, com prisão imediata. A decisão também determinou a inabilitação do réu para dirigir, a perda e destruição do veículo utilizado no crime e o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais à família da vítima.