
TSE determina que qualquer equipamento capaz de registrar, transmitir ou revelar o voto deve ser deixado com os mesários
Nas eleições de 2026, não é só o celular que deve ficar fora da cabine de votação. Óculos inteligentes capazes de fotografar, filmar, gravar áudio ou transmitir informações também estão proibidos, mesmo que a tecnologia não apareça nominalmente na lista de aparelhos vetados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A regra é mais ampla: a Justiça Eleitoral proíbe qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. A Resolução nº 23.751/2026 determina que o eleitor não pode levar para a cabine celular, câmera, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.
Em orientação publicada em setembro, o próprio TSE citou expressamente os óculos inteligentes que gravam imagens entre os equipamentos proibidos. A lista também inclui relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais, microcâmeras e até objetos como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches que tenham câmera, microfone ou recursos de comunicação.
Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o equipamento e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora, à vista dos mesários e do próprio eleitor. Os aparelhos ficam sob responsabilidade da mesa e são devolvidos depois da votação.
Por que os óculos inteligentes preocupam
O avanço dos chamados óculos inteligentes cria um desafio adicional para a fiscalização porque alguns modelos têm aparência semelhante à de óculos convencionais, mas incorporam câmeras, microfones, alto-falantes e conexão com smartphones.
Dependendo do equipamento, é possível fotografar ou gravar vídeos, registrar áudio, realizar chamadas, enviar mensagens e transmitir ou sincronizar arquivos. Na cabine de votação, qualquer recurso que permita registrar ou divulgar a escolha do eleitor se enquadra na proibição estabelecida pelo TSE.
A preocupação central não é o tipo ou a marca do aparelho, mas a possibilidade de produzir uma prova do voto.
A regra existe, entre outros motivos, para dificultar práticas como a compra de votos. Um eleitor que consiga registrar a própria escolha poderia apresentar essa gravação a alguém que tenha oferecido dinheiro, benefício ou outra vantagem em troca do voto.
O TSE reforça que a proibição vale mesmo para equipamentos desligados quando o eleitor ainda estiver na cabine. A norma determina que os aparelhos sejam deixados antes do acesso ao espaço reservado à votação.
O que acontece se o eleitor se recusar a entregar o aparelho
A regra para os óculos inteligentes é a mesma aplicada aos demais dispositivos proibidos.
Se o eleitor se recusar a entregar o equipamento à mesa receptora, não poderá votar naquele momento. O presidente da mesa deverá registrar a ocorrência em ata e, se necessário, acionar a força policial e comunicar o juiz eleitoral.
A regulamentação das eleições de 2026 também prevê que, quando necessário e mediante solicitação do juiz eleitoral, poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir a entrada de equipamentos eletrônicos na cabine.
Óculos com câmera já apareceram em caso de compra de votos
O uso de óculos com câmera já foi registrado em uma investigação eleitoral no Pará nas eleições municipais de 2024.
Na ocasião, eleitores foram acusados de utilizar equipamentos com microcâmeras para registrar a votação como forma de comprovar que haviam seguido uma orientação relacionada à compra de votos.
O episódio mostrou que a tecnologia pode ser usada para tentar burlar a proteção do sigilo eleitoral, especialmente quando o dispositivo consegue registrar a imagem sem chamar a atenção como uma câmera convencional.
Como o eleitor deve proceder
Quem utiliza óculos inteligentes no dia da eleição deve retirá-los antes de entrar na cabine se o equipamento tiver recursos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a votação.
A orientação também vale para outros dispositivos conectados ou com câmeras e microfones.
Na prática:
- celular deve ficar fora da cabine;
- óculos inteligentes com câmera ou recursos de gravação não podem ser levados para a cabine;
- relógios e pulseiras inteligentes também devem ser deixados com os demais pertences quando puderem comprometer o sigilo;
- câmeras, filmadoras e microcâmeras são proibidas;
- o equipamento deve ser desligado e depositado no local indicado pela mesa;
- após votar, o eleitor pode recuperar seus pertences.
O TSE orienta que a restrição não se limita a equipamentos que tenham determinada aparência ou sejam de uma marca específica. O critério é a capacidade de o dispositivo registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.
A regra não é uma novidade dos óculos inteligentes
A proibição de equipamentos na cabine está prevista na legislação eleitoral e foi detalhada pelo TSE para as eleições deste ano. A Resolução nº 23.759/2026 repete que qualquer instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto não pode ser levado para a cabine.
O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro. Em eventual segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Assim, mesmo que um determinado modelo de óculos inteligente não seja citado pelo nome nas normas eleitorais, o equipamento estará sujeito à mesma regra se tiver recursos que permitam registrar ou transmitir a escolha do eleitor.











