Quem trabalha no domingo de eleição pode sair para votar? Veja o que diz a lei

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Regra eleitoral assegura ao trabalhador o direito de se ausentar pelo período necessário para votar (Foto: TSE)

Empregador deve permitir a ausência pelo período necessário para votação; compensação das horas também não deve ser exigida

Quem estiver escalado para trabalhar no domingo (4), durante o primeiro turno das Eleições 2026, não precisa escolher entre cumprir a jornada e exercer o direito de votar. A legislação eleitoral garante ao trabalhador o tempo necessário para deixar o serviço, comparecer à seção eleitoral e retornar às atividades, sem prejuízo do salário.

A regra vale para profissionais de diferentes áreas, inclusive aqueles que atuam em serviços que funcionam normalmente aos domingos, como hospitais, supermercados, restaurantes, hotéis, postos de combustíveis e empresas de segurança.

A Resolução nº 23.759/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece que a eleitora ou o eleitor que precisar trabalhar no dia da eleição tem direito a se ausentar pelo tempo necessário para votar. O próprio TSE também informa que esse período não pode gerar prejuízo ao salário.

Mas, na prática, como funciona essa regra? O empregador pode descontar as horas? É necessário compensar o período depois? E o que fazer caso a empresa dificulte o acesso às urnas?

Veja as principais dúvidas:

Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar?

Sim. Quem estiver trabalhando no dia da votação tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto.

A regra está prevista no artigo 234 do Código Eleitoral e foi reafirmada pelo TSE nas normas específicas para as Eleições 2026. A proteção inclui o período necessário para sair do trabalho, chegar ao local de votação, votar e retornar ao serviço.

O direito não depende da profissão. Assim, também se aplica a trabalhadores que estejam em hospitais, restaurantes, hotéis, supermercados, postos de combustíveis, empresas de transporte ou outros estabelecimentos que mantenham atividades durante o domingo.

O patrão é obrigado a liberar o funcionário?

Sim. O empregador deve permitir que o trabalhador se ausente pelo tempo necessário para votar.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) orienta que impedir ou dificultar o exercício do voto, inclusive por meio da organização da escala de trabalho, pode caracterizar irregularidade. Para as Eleições 2026, o MPT também aponta como prática irregular não liberar trabalhadores para votar ou exigir compensação pelo tempo utilizado.

Isso não significa que o funcionário possa permanecer ausente durante todo o expediente. A garantia está relacionada ao período necessário para o exercício do voto.

As horas usadas para votar podem ser descontadas?

Não. O tempo necessário para votar não deve resultar em prejuízo salarial.

A regulamentação do TSE estabelece expressamente o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto, e o tribunal informa que essa ausência ocorre sem prejuízo ao salário.

O MPT também considera irregular exigir que o trabalhador compense posteriormente o período utilizado para votar.

E quem precisa votar em outra cidade?

A situação exige atenção ao planejamento da jornada. O direito assegurado pela legislação é o de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto.

Se o trabalhador precisar se deslocar para outro município para votar, a empresa não pode criar obstáculos ao exercício desse direito. Porém, a proteção não significa que qualquer período de ausência, inclusive deslocamentos que ultrapassem o necessário para a votação, esteja automaticamente abrangido.

Por isso, é recomendável que trabalhador e empregador organizem previamente a jornada considerando o tempo efetivamente necessário para o deslocamento, votação e retorno.

A empresa pode dificultar a saída do trabalhador?

Não. O Código Eleitoral estabelece proteção ao exercício do voto, e as orientações do MPT para 2026 incluem entre as condutas irregulares impedir ou dificultar que trabalhadores votem.

Entre as situações apontadas pelo MPT estão:

  • não liberar o trabalhador para votar;
  • exigir compensação do tempo utilizado para a votação;
  • criar escalas ou locais de trabalho que dificultem o exercício do voto;
  • ameaçar o trabalhador com descontos ou outras consequências por deixar o serviço para votar;
  • exigir informações sobre a seção eleitoral com objetivo de controlar a votação;
  • obrigar o trabalhador a fotografar ou filmar o próprio voto.

O voto é secreto e a escolha do eleitor não precisa ser informada ao empregador.

É proibido falar de política no trabalho?

Não existe uma proibição geral de conversar sobre política no ambiente de trabalho. O problema está no uso da relação profissional para constranger, ameaçar ou pressionar trabalhadores em razão de suas convicções políticas.

O MPT considera irregular, por exemplo, utilizar a posição hierárquica para tentar influenciar o voto ou condicionar benefícios profissionais ao apoio a determinada candidatura.

Quando uma situação pode ser considerada assédio eleitoral?

O assédio eleitoral no ambiente de trabalho está relacionado a condutas destinadas a interferir na liberdade de escolha política do trabalhador, como ameaças, constrangimentos, perseguições ou promessas de vantagens vinculadas ao voto.

Entre os exemplos já apontados pelo MPT estão:

  • ameaça de demissão relacionada à escolha eleitoral;
  • promessa de benefício profissional em troca de apoio político;
  • pressão para participar de atos de campanha;
  • exigência do uso de roupas, adesivos ou outros materiais relacionados a candidatos;
  • perseguição ou discriminação por causa da posição política;
  • tentativa de descobrir em quem o trabalhador pretende votar.

O MPT também orienta que empregadores não devem exigir que trabalhadores informem sua seção eleitoral ou apresentem imagens que possam revelar o exercício do voto.

Como denunciar irregularidades?

O trabalhador que se sentir pressionado ou impedido de exercer o direito de voto pode reunir documentos e registros que ajudem a demonstrar o que ocorreu.

Mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias, documentos e testemunhos podem ser úteis na apuração de uma denúncia.

Casos relacionados a assédio eleitoral podem ser encaminhados ao Ministério Público do Trabalho e aos órgãos da Justiça Eleitoral competentes. O trabalhador também pode buscar orientação junto ao sindicato de sua categoria.

Para as Eleições 2026, o MPT mantém orientações específicas sobre condutas que podem configurar assédio eleitoral e canais para encaminhamento de denúncias.

O que diz a regra para as Eleições 2026?

A norma do TSE é direta: quem precisar trabalhar ou prestar serviço a outra pessoa no dia da eleição tem assegurado o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar.

No primeiro turno de 2026, a votação será realizada em 4 de outubro. A regra vale para os trabalhadores que estiverem em atividade no dia da eleição.

Assim, a jornada de trabalho não elimina o direito de comparecer às urnas. O empregador deve organizar o serviço de forma a permitir que o trabalhador exerça o voto, sem desconto salarial ou exigência de compensação pelo período necessário à votação.