Voto branco e voto nulo não anulam eleição; entenda a diferença entre eles

7
Cabine de votação (Foto: g1)

TSE explica que as duas opções não entram na contagem dos votos válidos

Na hora de votar, o eleitor pode escolher um candidato, votar apenas no partido ou optar por não indicar nenhuma candidatura. Nas Eleições 2026, porém, votar em branco ou anular o voto não interfere diretamente na escolha dos eleitos e não pode cancelar uma eleição, mesmo que essas opções somem mais da metade dos votos.

Neste domingo (4), os brasileiros vão às urnas para escolher deputados estaduais, deputados federais, senadores, governadores e o presidente da República. Em Mato Grosso do Sul, a votação ocorre das 7h às 16h, no horário local.

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Já para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo.

O que é o voto em branco?

O voto em branco é uma opção disponível na própria urna eletrônica. Para registrá-lo, o eleitor deve apertar a tecla “Branco” e, em seguida, “Confirma”.

Essa escolha significa que o eleitor não deseja indicar nenhum dos candidatos que disputam aquele cargo. O voto é registrado pela Justiça Eleitoral apenas para fins estatísticos e não é considerado válido na apuração.

E o voto nulo?

O voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida e confirma a opção. Um exemplo é digitar “00” em uma disputa na qual esse número não corresponda a candidato registrado.

Assim como o voto em branco, o voto nulo não é contabilizado como voto válido e não é destinado a nenhum candidato, partido, federação ou coligação.

Branco e nulo mudam o resultado?

Eles podem alterar indiretamente a quantidade de votos válidos necessária para que um candidato seja eleito, porque ficam fora dessa conta. Mas não são transferidos para o candidato que estiver na frente da apuração.

O resultado da eleição é calculado considerando os votos válidos, que incluem os votos dados nominalmente aos candidatos e, nas eleições proporcionais, os votos de legenda.

Votos nulos podem cancelar a eleição?

Não. Essa é uma das principais dúvidas que aparecem durante o período eleitoral.

Mesmo que mais de 50% dos eleitores votem nulo, a eleição não é anulada por causa disso. A Justiça Eleitoral explica que o voto nulo escolhido pelo eleitor é diferente da nulidade de uma votação determinada pela própria Justiça Eleitoral.

Uma nova eleição pode ser convocada em situações específicas previstas na legislação, mas isso não ocorre simplesmente porque houve muitos votos nulos.

Voto branco vai para quem está ganhando?

Também não. Votos brancos e nulos não são somados aos votos do candidato que estiver na liderança e não são repassados a nenhum partido.

Eles apenas deixam de fazer parte do conjunto de votos válidos utilizado para definir o resultado.

Como funciona o voto de legenda?

O voto de legenda é diferente do voto branco e do voto nulo. Nesse caso, o eleitor escolhe um partido, mas não indica um candidato específico.

Nas Eleições 2026, essa possibilidade existe para deputado federal e deputado estadual ou distrital. Para votar na legenda, o eleitor deve digitar os dois primeiros números correspondentes ao partido e confirmar a escolha.

Esse voto é considerado válido e participa do cálculo utilizado para a distribuição das cadeiras entre os partidos e federações.

Para senador, governador e presidente da República, não existe voto de legenda: nesses cargos, o eleitor precisa escolher uma candidatura.

Seis votos na urna

No primeiro turno das Eleições 2026, o eleitor fará seis escolhas, nesta ordem:

  1. deputado federal;
  2. deputado estadual ou distrital;
  3. primeiro senador;
  4. segundo senador;
  5. governador;
  6. presidente da República.

Para as duas vagas ao Senado, é necessário escolher candidatos diferentes. Caso o mesmo candidato seja digitado nas duas oportunidades, o segundo voto será considerado nulo.

Antes de confirmar cada voto, a orientação do TSE é conferir na tela o nome, a fotografia, o cargo e a sigla partidária apresentados pela urna.