Tribunal Pleno aprova novo Regimento Interno do TJMS

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O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aprovou, na tarde desta quarta-feira, 14 de outubro, com ressalvas, o novo Regimento Interno da Corte. O texto substitui o regimento vigente desde abril de 2016 e promove ampla atualização das normas que disciplinam a organização, as competências e os procedimentos no âmbito do segundo grau de jurisdição. Seis artigos ficaram destacados e serão novamente debatidos na próxima sessão do Tribunal Pleno. 

A elaboração do novo Regimento Interno contou com atuação direta da atual administração do TJMS, sob a presidência do desembargador Dorival Renato Pavan, que conduziu o processo de revisão e modernização do texto diante das diversas alterações legislativas ocorridas na última década e da necessidade de racionalizar as normas internas da Corte. Durante a sessão, o presidente lembrou que a construção do texto se estendeu por aproximadamente dois anos e que, já na atual gestão, o projeto passou por sucessivas revisões até chegar à versão submetida ao Tribunal Pleno.

O trabalho foi desenvolvido a partir de inúmeras discussões e com ampla participação de desembargadores e servidores que atuam nas diferentes áreas administrativas do Tribunal. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), também teve a oportunidade de apresentar sugestões, acolhidas em sua maior parte, especialmente em pontos relacionados à sustentação oral nas sessões presenciais e à apresentação de memoriais nos julgamentos virtuais.

A revisão representa uma atualização significativa em relação ao Regimento de 2016, que, ao longo dos últimos dez anos, recebeu sucessivas emendas para acompanhar mudanças na legislação federal, entre elas as relacionadas aos Códigos de Processo Civil e de Processo Penal.

Ao comentar os objetivos da reformulação, Pavan destacou a busca por um documento mais simples, organizado e adequado às atuais necessidades da Corte. “É um projeto que objetivou simplificar, e muito, o Regimento Interno, principalmente porque no Regimento anterior nós tínhamos competências distribuídas em diversos livros, gerando conflito, gerando dúvidas sobre como aplicar, uma dificuldade muito grande para poder localizar os dispositivos e aplicar”, afirmou.

O novo texto busca solucionar essa questão ao concentrar competências e procedimentos referentes aos órgãos judicantes, desde o Tribunal Pleno até as câmaras cíveis e criminais e as comissões temáticas. Também foram retiradas disposições que apenas reproduziam normas previstas na legislação federal. Com a reorganização, o Regimento passa de 609 para 417 artigos.

A proposta é proporcionar maior clareza e facilidade de consulta aos magistrados, membros do Ministério Público, da Advocacia e da Defensoria Pública, servidores e demais operadores do Direito, reunindo em capítulos ou seções específicos institutos e procedimentos que anteriormente estavam dispersos pelo Regimento.

Após análise e debates durantes a sessão, o novo Regimento Interno foi aprovado com ressalvas. Seis artigos foram destacados do texto e terão sua redação novamente analisada na próxima sessão do Tribunal Pleno. Os demais dispositivos foram aprovados nesta quarta-feira.

Principais mudanças – Entre os principais pontos do novo Regimento Interno está a reorganização das competências dos órgãos judicantes e das atribuições do Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor-Geral de Justiça, além da atualização das regras relativas à composição do Tribunal Pleno e dos demais órgãos da Corte.

O texto também racionaliza as normas sobre vacância de cargos, promoção e nomeação de desembargadores e membros oriundos do quinto constitucional, assim como os procedimentos de remoção e permuta entre desembargadores, licenças, afastamentos, férias, substituições, redistribuição e compensações.

Outra mudança está na definição mais clara do procedimento para julgamento de suspeições e impedimentos dos desembargadores e dos órgãos competentes para analisá-los, além da regulamentação da convocação e remoção de magistrados para atuação no segundo grau.

O julgamento eletrônico recebeu disciplina específica, incorporando os avanços ocorridos nos últimos anos e as resoluções do Conselho Nacional de Justiça e das Cortes Superiores. Também foram aperfeiçoadas as regras sobre quórum de julgamento, Plantão Permanente, pauta e ordem dos trabalhos nas sessões.

A sustentação oral passa a contar com regulamentação mais abrangente, com definição das hipóteses em que será admitida e daquelas em que não será permitida, além de regras para situações em que houver mais de um requerimento no mesmo processo e para os casos de formação de quórum ampliado.

O novo Regimento ainda atualiza as disposições sobre prevenção e juiz certo, competências, poderes e deveres do relator, formação de precedentes e incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), além de adequar o processamento dos recursos e das ações de competência originária às legislações processuais civil e penal.

No julgamento dos embargos de declaração, por exemplo, a regra passa a prever a participação dos mesmos julgadores que integraram a decisão embargada, ressalvadas as situações específicas previstas no próprio Regimento, como vacância do cargo, afastamentos e aposentadoria.

Também foram disciplinados os atos normativos do Tribunal e o procedimento legislativo para futuras reformas do Regimento Interno e para a edição de outros atos internos.

O novo Regimento entrará em vigor 45 dias após sua publicação no Diário da Justiça.

Paralelamente à votação do Regimento, o Tribunal Pleno analisou projeto de alteração do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, sem criação de cargos ou encargos, com o objetivo de adequar a Lei Estadual nº 1.071/1990 às novas disposições regimentais. A proposta será encaminhada à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul para apreciação.

Com a aprovação, o TJMS passa a contar com um Regimento Interno mais conciso e organizado, estruturado para facilitar a localização e a aplicação das normas e adequar os procedimentos da Corte às mudanças legislativas e à evolução da prestação jurisdicional.