Piracema começa no dia 1º de novembro no Rio Paraná e será estendida aos demais rios estaduais cinco dias depois
A partir do próximo domingo (1º), a pesca de peixes nativos será proibida na calha do Rio Paraná, em Mato Grosso do Sul, para proteger a reprodução das espécies. Nos demais rios estaduais e afluentes, o período de defeso começa em 5 de novembro. As restrições seguem até 28 de fevereiro de 2027, e quem desrespeitar as regras pode receber multa de até R$ 100 mil, além de responder criminalmente.
Com a proximidade da piracema, o 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (2º BPMA) reforçou o patrulhamento terrestre e fluvial na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná. A fiscalização será realizada em rios, lagos e afluentes, durante o dia e à noite, para coibir a pesca predatória.
O período de defeso é fundamental para a reprodução dos peixes, que se deslocam pelos rios em busca de condições adequadas para a desova. A captura nesse momento pode comprometer a renovação dos estoques pesqueiros e a preservação das espécies nativas.
A proibição abrange a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de peixes nativos, tanto na pesca realizada às margens dos rios quanto na embarcada, respeitadas as exceções previstas na legislação ambiental.
Veja quando a proibição começa
O calendário tem duas datas de início em Mato Grosso do Sul. Na calha do Rio Paraná, a restrição entra em vigor em 1º de novembro. Nos demais rios estaduais e afluentes, incluindo os rios Dourados, Brilhante e Ivinhema, começa no dia 5 de novembro.
O encerramento do defeso está previsto para 28 de fevereiro de 2027. Até lá, pescadores devem consultar as regras específicas para cada local antes de realizar qualquer atividade.
Pesca de tucunaré e tilápia tem regras específicas
Nos reservatórios do Rio Paraná, a pesca de espécies exóticas e não nativas, como tucunaré e tilápia, é permitida nas condições estabelecidas pela legislação. A cota informada pela Polícia Militar Ambiental é de até 10 quilos de pescado mais um exemplar, com uso de caniço simples, molinete ou carretilha.
A permissão não significa que a pesca esteja liberada em todos os rios ou para todas as espécies. Por isso, é importante verificar as regras aplicáveis ao local e ao tipo de pescado.
A legislação também prevê condições específicas para a pesca de subsistência de comunidades ribeirinhas tradicionais que dependem da atividade para alimentação. Nesses casos, o pescado deve ser destinado ao consumo próprio e imediato da família, sem comercialização, armazenamento, doação ou distribuição.
A atividade deve ser realizada com equipamentos simples, como caniço e varinha, e pode utilizar canoas a remo. Embarcações com motor de popa não são permitidas nessa modalidade durante o período de defeso.
Multas podem chegar a R$ 100 mil
A pesca ilegal durante a piracema pode gerar consequências nas esferas administrativa, criminal e civil. Segundo a Polícia Militar Ambiental, as multas variam de R$ 700 a R$ 100 mil, conforme a gravidade da infração e as circunstâncias do caso.
A legislação ambiental prevê ainda pena de detenção de um a três anos para a pesca ilegal, além da possibilidade de obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente.
Em caso de flagrante, o responsável poderá ser encaminhado à Delegacia de Polícia Civil. Barcos, motores, veículos, reboques e equipamentos utilizados na prática irregular também podem ser apreendidos.
A Polícia Militar Ambiental orienta os pescadores a respeitarem as datas e restrições para contribuir com a preservação dos rios e a recuperação dos estoques de peixes nativos.
Denúncias de pesca predatória e outras irregularidades ambientais podem ser feitas ao 2º BPMA pelo telefone (67) 3428-0384.














