Zanin esclarece que votação até as 19h vale apenas para urnas que ainda estavam abertas

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(Foto: STF)

Ministro determinou que votos de seções já encerradas sejam computados e totalizados; TSE havia interrompido a divulgação da apuração após decisão que ampliou o horário eleitoral

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu neste domingo (25) que a extensão do horário de votação até as 19h deve ser aplicada somente às seções eleitorais que ainda estavam abertas quando a decisão foi tomada. Nas urnas que já haviam sido fechadas, os votos deverão ser computados normalmente e incluídos na totalização dos resultados.

A manifestação foi feita após a decisão inicial de ampliar o período de votação em todo o país, que levou à interrupção temporária da totalização dos votos. O ministro determinou que a ordem fosse cumprida nos locais em que a votação ainda não havia sido encerrada, sem reabrir as urnas que já tinham concluído o procedimento.

“Determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados”, afirmou Zanin em nova decisão.

Após a primeira determinação, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, encaminhou orientação aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais para que as seções ainda em funcionamento permanecessem abertas até as 19h, no horário de Brasília.

Apuração foi interrompida com 1.225 seções totalizadas

A divulgação dos primeiros números da eleição havia sido suspensa às 17h06, quando o sistema registrava 1.225 das 499.248 seções eleitorais totalizadas, o equivalente a 0,25% do total.

Naquele momento, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aparecia com 57,66% dos votos válidos, somando 193.574 votos. Flávio Bolsonaro (PL) tinha 42,34%, com 142.169 votos.

Os dados eram parciais e não representavam o resultado final da disputa. Com o esclarecimento de Zanin, a determinação prevê que os votos das urnas já encerradas sejam computados e totalizados, enquanto as seções que ainda estavam abertas cumprissem o horário ampliado.

Pedido de Lula citou problemas no transporte

A prorrogação foi determinada após uma solicitação da coligação do candidato Lula, que relatou dificuldades no transporte público e possíveis prejuízos ao deslocamento de eleitores até os locais de votação.

O pedido inicial envolvia Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia. Posteriormente, a campanha apresentou relatos de problemas também em São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Roraima, Piauí, Paraíba, Pará, Paraná e Rio de Janeiro.

A defesa argumentou que a redução da oferta de ônibus e de outros meios de transporte poderia impedir parte dos eleitores de exercer o direito ao voto.

Campanha de Flávio também pediu mais tempo

A campanha de Flávio Bolsonaro também solicitou ao TSE a extensão do horário de votação até as 19h em municípios afetados por fortes chuvas. O pedido mencionou cidades de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Entre as localidades citadas estavam Belo Horizonte e Poços de Caldas, além de São Borja, Itaqui e Uruguaiana, no Rio Grande do Sul. Segundo a campanha, os temporais, os alagamentos e a falta de energia dificultaram o deslocamento dos eleitores.

A decisão de Zanin, tomada em resposta ao pedido apresentado pela campanha de Lula, determinou inicialmente a ampliação do horário em todo o país. O esclarecimento posterior delimitou a aplicação da medida às seções que ainda não haviam encerrado a votação.