Reforma tributária: CBS pode começar em 11,3% em 2027

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(Foto: Divulgação/MPAM)

Percentual aprovado pelo TCU supera projeções anteriores e reacende debate sobre o peso dos novos tributos no consumo

A alíquota de referência do novo tributo federal sobre o consumo poderá começar em 11,3% em 2027. O percentual foi aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e supera as projeções anteriores feitas pelo governo e por técnicos que acompanham a implementação da reforma tributária. A decisão ainda não é definitiva: o Senado terá até 15 de dezembro para estabelecer o valor que será adotado no próximo ano.

O tributo é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criada para substituir o PIS e a Cofins, além do IOF incidente sobre seguros e da maior parte da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O cálculo aprovado pelo TCU chegou a 11,3468%, percentual arredondado para 11,3%, conforme determina a legislação. Caso o Senado não aprove uma resolução até o prazo estabelecido, a alíquota calculada pelo tribunal passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

Por que a alíquota ficou acima do esperado?

A reforma tributária estabelece que a mudança no sistema de cobrança de impostos sobre o consumo deve preservar o nível de arrecadação do governo. Para chegar ao percentual, os técnicos do TCU analisaram quanto a União precisa arrecadar com a CBS para substituir as receitas dos tributos que deixarão de existir ou terão a cobrança reduzida.

O cálculo considerou a média da arrecadação federal entre 2012 e 2021, comparada com as projeções de receitas para o novo sistema. A equipe técnica também analisou 17 módulos de cálculo apresentados pela Receita Federal e desenvolveu uma ferramenta própria para conferir os resultados.

Antes da decisão, as estimativas eram menores. Em 2024, o governo trabalhava com uma alíquota de 8,8%. Já o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) havia divulgado uma projeção de aproximadamente 9,21% para a CBS.

A diferença entre os cálculos gerou preocupação no setor produtivo, que teme que o percentual mais elevado aumente o custo de empresas e serviços.

É importante destacar que os 11,3% representam uma alíquota de referência, e não necessariamente o percentual efetivo que será pago em todas as operações. Há produtos e serviços com alíquota zero ou reduzida, além de mecanismos de compensação de créditos tributários.

Segundo informações divulgadas pela equipe econômica, a carga efetiva média da CBS em 2027 poderá ficar em torno de 8,5%, considerando esses mecanismos.

Imposto total pode chegar a 30%

A CBS será apenas uma parte do novo modelo de tributação. A reforma também prevê o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que reunirá tributos estaduais e municipais e substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.

Nos dois primeiros anos de implantação, 2027 e 2028, o IBS terá uma alíquota de teste de 0,1%. A transição para a cobrança efetiva de estados e municípios começa em 2029 e será gradual, até a implementação completa do novo sistema, prevista para 2033.

Estimativas anteriores do Comitê Gestor apontavam que a soma das alíquotas da CBS e do IBS poderia chegar a aproximadamente 27,91%. Com a referência de 11,3% aprovada pelo TCU para a CBS e a projeção de 18,7% para o IBS, analistas passaram a trabalhar com a possibilidade de uma tributação total próxima ou superior a 30% quando o sistema estiver integralmente implantado.

Esse percentual ainda é uma estimativa, não uma alíquota definitiva aprovada para o conjunto dos tributos.

Se confirmado, o patamar colocaria o Brasil acima da média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). De acordo com o levantamento de 2026 da organização Tax Foundation, a média das alíquotas gerais de impostos sobre o consumo nos países integrantes do grupo é de 19,4%.

Por que o Brasil terá uma alíquota elevada?

Um dos fatores apontados para o percentual elevado é a decisão de preservar o nível atual de arrecadação sobre o consumo, ao mesmo tempo em que foram aprovados benefícios e exceções para determinados setores.

A reforma prevê alíquota zero para produtos da cesta básica nacional, incluindo proteínas, além de benefícios para medicamentos e dispositivos médicos. Também foram estabelecidas reduções para atividades como educação, saúde, produções culturais e artísticas, atividades desportivas e algumas profissões regulamentadas.

Como a intenção é manter a arrecadação total, as reduções concedidas a determinados produtos e serviços podem exigir uma alíquota de referência maior para as demais atividades.

Outro ponto é a concentração da carga tributária brasileira sobre o consumo. Dados da Receita Federal mostram que os impostos sobre bens e serviços representaram 43,5% da arrecadação tributária do país em 2024, percentual superior à média da OCDE.

Esse modelo é considerado regressivo porque compromete proporcionalmente uma parcela maior da renda de quem ganha menos. Isso ocorre porque famílias de diferentes faixas de renda pagam impostos embutidos nos preços de produtos e serviços, mas o peso desses valores é maior no orçamento das famílias mais pobres.

Entidades empresariais criticam proposta

A proposta de 11,3% provocou manifestações de preocupação de representantes de diferentes setores da economia.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) avalia que a nova alíquota pode elevar a carga tributária de empresas, especialmente prestadores de serviços que atualmente recolhem PIS e Cofins pelo regime cumulativo, com alíquota conjunta de 3,65%.

Segundo a entidade, empresas que dependem intensamente de mão de obra podem enfrentar dificuldades adicionais porque os gastos com folha de pagamento não geram créditos tributários no novo modelo.

A Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) também questionou o percentual. A entidade considera que uma alíquota acima das estimativas anteriores pode aumentar os custos de produção e acabar refletida nos preços pagos pelos consumidores.

Na indústria, o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, afirmou que a projeção do TCU contraria a premissa de manutenção da carga tributária prevista na reforma. A entidade defende que o Senado reavalie o cálculo.

A Conexis Brasil Digital, que representa empresas de telecomunicações, também manifestou preocupação. Para o setor, uma alíquota acima das projeções pode aumentar os custos dos serviços e prejudicar investimentos em inovação e expansão das redes.

O que muda para o consumidor?

A reforma tributária prevê que os novos impostos sejam cobrados de forma mais transparente, com os valores destacados nas notas fiscais. O modelo atual tem tributos calculados “por dentro”, ou seja, incluídos na própria base de cálculo de outros impostos, o que dificulta identificar quanto efetivamente está embutido no preço de cada produto ou serviço.

No novo sistema, a cobrança será feita “por fora”, com os tributos discriminados separadamente. A mudança também prevê mecanismos para evitar a cobrança acumulada de impostos ao longo da cadeia de produção e comercialização.

O impacto final para o consumidor, no entanto, dependerá da alíquota aprovada, dos créditos tributários, das isenções e reduções previstas para cada atividade e da forma como empresas e setores vão se adaptar ao novo sistema.

A definição da CBS para 2027 será um dos primeiros passos dessa transição. O Senado terá até 15 de dezembro para analisar o cálculo apresentado pelo TCU e estabelecer o percentual de referência.