Em Campo Grande, supermercados podem abrir com indenização ou folga, enquanto comércio varejista abrangido pela convenção deve permanecer fechado
Quem precisou trabalhar nesta segunda-feira (2), feriado nacional de Finados, pode ter direito a receber o valor das horas em dobro. A regra vale para trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quando não há concessão de uma folga compensatória em outro dia. Em Campo Grande, porém, as condições variam conforme a atividade e as convenções coletivas de cada categoria.
O pagamento em dobro está previsto no artigo 9º da Lei nº 605/1949 e também é estabelecido pela Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na prática, o trabalhador que recebe R$ 15 por hora deve receber o equivalente a R$ 30 por cada hora trabalhada no feriado, caso não tenha folga compensatória.
A empresa pode deixar de pagar o adicional quando concede outro dia de descanso, desde que a compensação esteja de acordo com as regras aplicáveis. Também é necessário observar as convenções coletivas, que podem estabelecer condições específicas para determinadas atividades.
Como funciona em Campo Grande
No comércio varejista de Campo Grande, os estabelecimentos abrangidos pela convenção coletiva da categoria devem permanecer fechados no feriado de Finados. A regra consta no acordo firmado entre os sindicatos dos empregados e dos empresários do setor, com vigência de novembro de 2025 a outubro de 2027.
Já os supermercados têm autorização para funcionar normalmente. Segundo a Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados (AMAS), a convenção coletiva prevê, especificamente para o feriado desta segunda-feira, uma contraprestação indenizatória mínima de R$ 137 por empregado ou a concessão de folga compensatória.
Para os feriados de 15 e 20 de novembro, a regra dos supermercados é diferente: o trabalho deve ser remunerado com adicional de 100% ou compensado com folga.
Novembro ainda terá dois feriados nacionais
Depois de Finados, o calendário de 2026 terá outros três feriados nacionais até o fim do ano. O próximo será em 15 de novembro, Dia da Proclamação da República, que neste ano cai em um domingo.
Na sexta-feira (20), será celebrado o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. A data pode permitir um fim de semana prolongado para quem não trabalha aos sábados e domingos.
O último feriado nacional de 2026 será o Natal, em 25 de dezembro, também numa sexta-feira. Para os servidores estaduais de Mato Grosso do Sul, o dia 24, véspera de Natal, está previsto como ponto facultativo no calendário do Executivo. Com isso, quem não precisar trabalhar durante o período poderá ter quatro dias consecutivos de descanso, incluindo o fim de semana.
O primeiro feriado nacional de 2027 será em 1º de janeiro, Dia da Confraternização Universal, que cairá numa sexta-feira.
Feriado e ponto facultativo não são a mesma coisa
A diferença entre feriado e ponto facultativo é importante principalmente para quem trabalha na iniciativa privada. Nos feriados nacionais, há regras específicas para o trabalho, incluindo pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme a legislação e a convenção coletiva.
Já o ponto facultativo é uma medida que, em geral, determina a dispensa de expediente nas repartições públicas abrangidas pelo calendário. Empresas privadas não são obrigadas a liberar seus funcionários nessas datas, a menos que exista previsão em acordo ou convenção coletiva.
Também há regras próprias para jornadas especiais. No regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12×36), por exemplo, a CLT estabelece que os feriados são considerados compensados pela remuneração mensal prevista nesse modelo, salvo condições mais favoráveis estabelecidas em norma coletiva.
Por isso, antes de considerar que terá direito ao pagamento em dobro ou a uma folga, o trabalhador deve consultar as regras da categoria e verificar com a empresa como será feita a compensação.















