03/03/2020 12h20
Por: Heloíse Gimenes / ALEMS
Na sessão desta terça-feira (03), o deputado estadual Capitão Contar (PSL) apresentou Projeto de Decreto Legislativo que susta a aplicação do artigo 184 do Decreto 9.203, que dispõe sobre o não fornecimento de certidão negativa.
De acordo com o deputado, o regulamento excede as normas estabelecidas pelo Código Tributário Nacional.
Segundo o parlamentar, a legislação federal diz que o devedor é tão somente aquele que contraiu o débito fiscal, não podendo qualquer outro contribuinte ser penalizado por isso. E um Decreto, por se tratar de ato infralegal, não pode sobrepor à lei, já que dela retira seu fundamento de validade, explicou.
O artigo 184 estabelece que não deve ser fornecida certidão negativa a quem esteja vinculado, por si ou, seus sócios ou dirigentes, à pessoa jurídica cuja inscrição no Cadastro de Contribuinte do Estado esteja suspensa ou cancelada por ato da autoridade competente da Secretaria de Estado de Fazenda.
Contar explica que hoje uma empresa é proibida de retirar certidão negativa em seu nome se qualquer um dos seus sócios tiver algum débito com o Fisco Estadual, mesmo que ela não seja devedora. Ou ainda, no caso de uma empresa possuir débito, seu sócio fica impossibilitado de ter o documento, disse.
O deputado argumentou que a justiça possui centenas de mandados de segurança em andamento contra o Fisco.
Em todos os processos deu provimento favorável ao contribuinte, o que demonstra que tal regulamento está em dissonância com a legislação vigente. Assim, fica evidente que o devedor é tão somente aquele que tenha ligação direta e pessoal com o fato gerador do tributo, acrescentou.
