Homem que matou campeiro afogado por temer denúncia de furto tem pena mantida

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23/03/2020 16h40
Por: Redação

A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a prisão de um homem por 13 anos, que torturou e matou um campeiro, para que o mesmo não o denunciasse por furto. Ele havia entrado com recurso alegando que os jurados o sentenciaram de forma contrária às provas no autos, mas o pedido foi negado. A decisão foi dos desembargadores da 3ª Câmara Criminal.

A relatora do processo, desembargadora Dileta Terezinha Souza Thomaz, apenas afastou a agravante genérica da reincidência, deixando de reconhecer a atenuante da confissão espontânea, redimensionando a pena definitiva fixada pelo juiz singular que presidiu a sessão de julgamento no Tribunal do Júri.

Consta nos autos que, crime ocorreu no dia 31 de agosto de 2011, por volta das 15 horas, em uma chácara da cidade de Santa Rita do Pardo. A vítima teria dito a uma testemunha que denunciaria o réu por um furto feira em uma residência vizinha.

A mulher contou pro autor que imobilizou a vítima e o levou até um córrego próximo da chácara. Lá, ambos entraram em luta corporal e em certo momento, autor afogou a vítima.

“Neste caso, não tendo sido discutidas as questões referentes à reincidência e a atenuante da confissão espontânea durante os debates em plenário do Tribunal do Júri, estas não podem ser aplicadas. Assim, afasto a agravante genérica da reincidência e deixo de reconhecer a atenuante da confissão espontânea, redimensionando a pena definitiva para 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado”, declarou a relatora do processo, desembargadora Dileta Terezinha Souza Thomaz.

Divulgação TJMS