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sexta-feira, 29 de março, 2024
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A partir de 1º de setembro, CPF e CNPJ serão exigidos para o envio de encomendas nacionais

A ação pretende dar mais segurança ao processo e permite dar outras funcionalidades de interatividade na entrega

Os dados de CPF, CNPJ ou passaporte — no caso de estrangeiros — do remetente serão obrigatórios nos pacotes de encomendas nacionais a partir de 1º de setembro. Caso não conste essa informação, haverá a recusa da postagem no ato do atendimento.

De acordo com Correios, a iniciativa pretende dar maior segurança ao processo, possibilitando o rastreamento das encomendas pelo CPF e permitindo a utilização de outras funcionalidades de interatividade na entrega. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar. Contudo, os dados não ficarão expostos nas etiquetas, sendo inseridos somente nos sistemas de atendimentos e seguirão todas as orientações sobre privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Para as encomendas destinadas aos Lockers dos Correios e Clique e Retire, serão necessárias as informações habituais de remetente como também o CPF/CNPJ ou passaporte e o telefone celular ou e-mail do destinatário.  

Uma das formas de trazer mais agilidade ao processo é realizar a pré-postagem por meio do App Correios ou por meio dos sistemas de pré-postagem disponíveis para integração por meio de APIs. Para tanto, as orientações de integração estão disponíveis na página https://www.correios.com.br/atendimento/developers.  

Vale lembrar que, no caso de envios internacionais, as informações de CPF e CNPJ já são exigidas conforme regulação aduaneira e que a obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente.   

Lei Geral de Proteção de Dados – A coleta do CPF/CNPJ corrobora com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), art. 7º, incisos II e IX, a qual define que essas informações podem ser coletadas para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou de interesses legítimos do controlador, sendo este o caso, diante da necessidade de prestação de informações às autoridades fazendárias e a demais anuentes. 

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