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A REVISÃO DA VIDA TODA AINDA VALE A PENA?

14/05/2020 09h45
Por: Juliane Penteado

A “Revisão da vida toda” foi julgada favoravelmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no final do ano passado, com a Tema 999 e já tem muita gente se beneficiando com a melhoria da sua aposentadoria corrigindo os cálculos das contribuições. Agora o INSS entrou com Recurso Extraordinário para tentar derrubá-la.

Juliane Penteado, advogada previdenciarista informa que essa é uma discussão que se refere à matéria infraconstitucional, o que contraria requisito para que o Supremo Tribunal Federal julgue o assunto. Contudo, é fato que as questões de cunho econômico deverão ser utilizadas como argumentos para que o recurso seja levado adiante. Apesar disso, essa ainda é uma ação que vale a pena, pois a matéria e os argumentos são muito robustos e estão de acordo com o princípio do equilíbrio atuarial e do direito ao melhor benefício.

A especialista ainda alerta algumas observações a serem feitas:

  • Procurem um profissional da área do direito previdenciário;
  • O período para reclamar é de 10 anos, a partir da data do primeiro recebimento do benefício
  • Quanto mais tempo demorar para entrar, mais tempo perderá, pois as prestações vencidas prescrevem em 5 anos, de modo que as anteriores não serão pagas.
  • Avalie as contribuições – até 1982 não existe valor de contribuição no sistema do CNIS. É possível que tenha o cidadão que buscar provas de contribuição, contracheque, ficha financeira para utilizar para o cálculo, já que esses períodos poderão interferir no final da renda.

Relembrando a Revisão da Vida toda

A Lei n. 9876/99 alterou a forma de cálculo para a aposentadoria para aquelas pessoas que ingressaram antes no INSS. Antes o cálculo era sobre os últimos 36 meses. A partir da nova regra, o cálculo passou a ser feito por uma média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição. Para algumas pessoas que tinham valores altos antes de julho de 1994, a nova regra trouxe prejuízos, pois os valores foram desprezados e, portanto, não repercutiram na sua renda de aposentadoria.

Os aposentados que tem valores de contribuições antes de julho de 1994 podem fazer a revisão do seu benefício, mas é importante fazer um cálculo antes, com a ajuda de um profissional do direito previdenciário, e ver se há uma vantagem de fato. Caso haja vantagem econômica, é possível ao aposentado revisar seu benefício. Mas atenção: Só podem ser pagos os valores atrasados dos últimos cinco anos e só tem direito a fazer essa revisão quem teve o benefício concedido até 10 anos atrás.

Juliane Penteado, advogada previdenciarista explica que “as pessoas que já estavam inseridas no sistema e contribuíram antes dessa data, talvez podem ter sido prejudicadas, porque se os valores de contribuição antes de 1994 eram valores altos, isso pode repercutir na sua renda de uma aposentadoria mais interessante. Para isso é importante procurar um profissional”.

*Juliane é Advogada previdenciarista. Professora de graduação e cursos de extensão. Coordenadora Titular do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste.

Divulgação

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