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quinta-feira, 25 de abril, 2024
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Abertas inscrições do processo seletivo para escolha de juízes leigos

Estão abertas até as 16 horas do dia 11 de novembro as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado Unificado para Juízes Leigos atuantes no Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. A inscrição deve ser feita pela internet e o valor é de R$ 115. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 12 de novembro.

Sob a coordenação do presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de MS, desembargador Alexandre Bastos, o processo seletivo tem o objetivo de selecionar candidatos para ocupar as funções de juiz leigo, assim compreendido como os auxiliares da justiça com exercício de função de relevante caráter público, sem vínculo empregatício ou estatutário com a Administração, nos termos do art. 3º da Lei Estadual n. 1.332/92, remunerados por abono variável e de cunho meramente indenizatório.

Com validade de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, o processo seletivo será aplicado pelo Instituto Consulplan, sob a supervisão da Comissão Fiscalizadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

As provas serão aplicadas nos municípios de Campo Grande, Corumbá, Dourados, Nova Andradina, Paranaíba e Três Lagoas. A seleção compreenderá a prova objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; e avaliação de títulos, de caráter classificatório.

As provas objetivas e discursiva serão realizadas na mesma data, dia 5 de dezembro, e serão aplicadas no turno da tarde, a partir das 13 horas (horário local), com duração de 5h30, sendo de 12h30 às 14h30 realização da prova discursiva; e de 14h45 às 18h15 realização da prova objetiva.

A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 60 questões objetivas de múltipla escolha, sendo 40 questões de Conhecimentos Básicos e 20 questões de Legislação Específica. As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão.

A prova discursiva terá caráter eliminatório e classificatório, e consistirá na elaboração de 1 (um) projeto de sentença.

Requisitos

São requisitos para o exercício da função de juiz leigo, sem prejuízo de outros estabelecidos pelo Tribunal:

  • ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de dezoito anos;
  • estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil;
  • possuir mais de 2 (dois) anos de experiência jurídica; não ter relação familiar ou de parentesco que importe prática de nepotismo, nos termos da Resolução n. 07 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de outubro de 2005;
  • não exercer atividade político-partidária, nem ser filiado a partido político, ou representante de órgão de classe ou entidade associativa;
  • não registrar antecedente criminal, nem responder a processo penal;
  • não ter sofrido condenação cível em âmbito estadual e federal, nem praticado ato desabonador no exercício da advocacia, que enseje penalidades disciplinares, da atividade pública ou privada ou de cargo público;
  • não ser servidor do Poder Judiciário, concursado, celetista ou comissionado, exceto se exercer a função não remunerada e houver comprovada compatibilidade de horários;
  • não exercer função na administração da justiça criminal comum ou especial, estadual ou federal para os casos de juiz leigo designado a atuar no âmbito do Juizado Especial Criminal.

Cabe ao juiz leigo dirigir o processo, apreciando os pedidos de produção de provas e determinando a realização de outras que entenda necessárias; presidir audiências de conciliação, instrução e julgamento ou una buscando sempre a composição amigável do litígio; proferir decisão que reputar mais justa e equânime, a ser homologada pelo juiz togado.

Os candidatos aprovados formarão o banco reserva para atuação, preferencialmente presencial ou excepcionalmente na forma remota, podendo ser designados pelo prazo de 4 (quatro) anos, permitida a recondução uma única vez, nos termos da Instrução Normativa nº 35/2017.

Os valores das gratificações por serviços prestados, sem vínculo empregatício, pelos juízes leigos, são regulados pela Resolução nº 564/2010, e suas alterações. A gratificação dos auxiliares de justiça não poderá ultrapassar o limite máximo estabelecido pela Resolução nº 254/2021, e suas alterações, qual seja, atualmente, R$ 12.104,02 para a função de juiz leigo.

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