Acidente odontológico rende indenização a paciente infantil em Campo Grande

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(Foto: Divulgação)

Broca aspirada durante procedimento exigiu exames e procedimentos de emergência; plano de saúde terá que pagar R$ 20 mil por danos morais.

Uma criança recebeu R$ 20 mil de indenização por danos morais após aspirar uma broca odontológica durante um procedimento de obturação. A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, que condenou o plano de saúde responsável pelo atendimento.

De acordo com os autos do processo, a broca da caneta de alta rotação se desprendeu durante o procedimento e ficou alojada inicialmente no brônquio direito da paciente. A criança precisou passar por diversos exames, procedimentos de urgência e transferências entre unidades hospitalares até que a peça fosse expelida naturalmente cinco dias depois.

O incidente também envolveu a fabricante do equipamento, mas a perícia constatou que a caneta não apresentava defeito de fabricação. O acidente foi atribuído ao desgaste do aparelho e à manutenção inadequada. Diante disso, o magistrado afastou a responsabilidade da fabricante e determinou que o plano de saúde arcará com a indenização, por ser prestador direto do serviço e responsável pelo uso e manutenção do equipamento.

Na sentença, o juiz destacou o sofrimento físico e o abalo emocional enfrentado pela criança, submetida a exames invasivos e procedimentos de emergência, e ressaltou a gravidade do risco a que ela foi exposta durante um procedimento odontológico considerado simples.

O caso reforça a obrigação dos planos de saúde em garantir condições seguras no atendimento odontológico, incluindo a manutenção adequada dos equipamentos utilizados.